TJPA - 0899435-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0899435-77.2024.8.14.0301 Parte autora: PAULO EDUARDO CAMPOS AMARAL Identidade: 5289868 - SSP/PA CPF: *03.***.*62-90 Parte ré: JOSE MARIA MENDES Identidade: 11377 - PM/PA CPF: *52.***.*36-15 Advogado(a): MARCIO FELIPE MARTINS DUARTE OAB/PA: 35422 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de 2025, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e do réu, de forma presencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: o réu pagará ao autor o valor de R$ 3.500,00 em 5 parcelas de R$ 700,00, a ser depositado todo dia 30, a contar da homologação deste acordo, devendo esse valor ser valor depositado na conta 45251765-5, agência 0001, NUBANK (PIX 91 988133003).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% do valor inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200899435-77.2024.8.14.0301-20250428_120840-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200899435-77.2024.8.14.0301-20250428_125706-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:32
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 28/04/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2025 14:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/04/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 08:38
Juntada de identificação de ar
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07/02/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0899435-77.2024.8.14.0301 Autos de [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: PAULO EDUARDO CAMPOS AMARAL Endereço: Passagem Santa Rita, 143, RUA SIDERAL TEL 99837-2000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-610 Nome: Proprietário do veículo de placa QEN-1675 Endere�o: desconhecido DESPACHO O autor requereu a concessão de tutela antecipada para a realização de consulta a banco de dados oficiais para obtenção de endereço do proprietário do veículo alegadamente causador do acidente envolvendo a parte autora.
Ocorre que a qualificação das partes, inclusive a indicação de endereço, constitui ônus processual da parte autora (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Fluído o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112112072159400000123228798 PETIÇÃO Petição 24112112072176000000123231945 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24112112072217800000123231946 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24112112072253400000123231947 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24112112072300300000123231948 RECIBO Documento de Comprovação 24112112072347300000123231949 VÍDEO ACIDENTE Documento de Comprovação 24112112072433000000123231958 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Petição 24112112105644000000123231962 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24112112105660900000123231965 -
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:07
Audiência Una designada para 28/04/2025 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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