TJPA - 0824047-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0824047-71.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Inicialmente, verifica-se que a parte exequente solicitou que a executada apresente documentos do parcelamento para a elaboração dos cálculos (capítulo I da sentença).
Ante o exposto, intime-se o executado para em 30 dias, já contados e dobro, apresentar a documentação solicitada.
No entanto, tendo em vista que o exequente já apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em relação aos dois outros capítulos da sentença, conforme exigido pelo art. 534, caput, do CPC, faculto à executada apresentar os cálculos devidos do item do parcelamento.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito, podendo juntar documentos e demonstrativo atualizado do valor que entender devido.
A ausência de impugnação no prazo legal implicará preclusão e concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, autorizando o prosseguimento do feito, conforme § 3º do art. 535 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem impugnação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 29 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:54
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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17/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:22
Juntada de despacho
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28/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de reconvenção
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09/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:21
Decretada a revelia
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29/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 06:06
Decorrido prazo de EMILIO CUNHA DO ROSARIO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a EMILIO CUNHA DO ROSARIO - CPF: *48.***.*50-97 (AUTOR).
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09/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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