TJPA - 0829024-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:57
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 04:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829024-09.2024.8.14.0301 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) REQUERENTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA REQUERIDO: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Endereço: av VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Finalidade: INTIMAÇÃO DO PERITO e DAS PARTES DECISÃO/CARTA/MANDADO Na forma do art.357 do CPC passamos a sanear o processo.
Sem questões preliminares pendentes. .
Fixo como pontos controvertidos: abusividade do valor do aluguel celebrado entre as partes; o descumprimento contumaz da requerente quanto ao pagamento do preço do aluguel; impossibilidade da redução do valor do aluguel; inexistência de onerosidade excessiva do contrato ou desequilíbrio contratual.
A título de provas, a ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide ou enquanto a parte autora pugnou pela produção de prova pericial técnica para verificação do justo valor do aluguel do imóvel objeto do contrato de locação celebrado entre as partes, atendo ao valor de mercado imobiliário.
Com efeito, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC).
No caso dos autos, entende-se a prova necessária estritamente documental/ pericial imobiliária, para verificação da correta aplicação da forma de reajuste adotada pelo contrato pactuado entre as partes, que leva em consideração dados mercadológicos.
Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para as Partes procederem à juntada de novos documentos que acharem pertinentes; Nomeio para proceder a prova pericial o competente perito ARMANDO ANDRE FIGUEIREDO MATOS, telefone: (91) 9 9176-7282, com endereço na RUA OLAVO NUNES , n°23, CEP 66030-315, Benguí, Belém-PA, a qual deverá ser intimado para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias; Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos para a realização da perícia; Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem custeados pelo requerente que requereu a prova, devendo os honorários periciais serem depositados em juízo pela parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032717110953100000105266286 Contrato Social Documento de Comprovação 24032717111104600000105266290 Procuração Documento de Comprovação 24032717111194400000105266292 Doc. 01 - Contrato e Aditivo Documento de Comprovação 24032717111236200000105266294 Doc. 02 - Boletos e Comprovantes Documento de Comprovação 24032717111475100000105266295 Doc. 03 - Apólices de Seguro_compressed Documento de Comprovação 24032717111623700000105266296 Doc. 04 - Declaração de Fiador Documento de Comprovação 24032717111983100000105266297 Doc. 04 - Documentos Fiador Documento de Comprovação 24032717112015800000105266298 Doc. 05 - ICMS Documento de Comprovação 24032717112139900000105266299 Petição Petição 24040812305386900000105836637 EST 856 - Guia de Custas Iniciais - Boulevard Shopping Belém Petição 24040812305428400000105836640 EST 856 - Comprovante Recolhimento Custas Petição 24040812305456000000105836641 Certidão Certidão 24040913403191100000105932479 Decisão Decisão 24041109572712400000105928876 CARTA Carta 24061313130150500000110149461 CARTA Carta 24061313130150500000110149461 AR Identificação de AR 24062708401561000000111212583 AR Identificação de AR 24062708401569100000111212584 Petição Petição 24070318441569600000111774543 Substabelecimento Sem reservas 12 06 Zinzane Larissa Substabelecimento 24070318441603900000111774545 Habilitação nos autos Contestação 24071711150194700000112902299 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 24071711150217300000112902311 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 24071711150286600000112902313 3 Notificação - Sucessão Locador Documento de Comprovação 24071711150335800000112902314 4 Procuração Consórcio Boulevard Shopping Belém (Vanessa e Isabel) Documento de Comprovação 24071711150378100000112902315 5 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Documento de Comprovação 24071711150415900000112902316 6 Contrato de Locação - ZINZANE Documento de Comprovação 24071711150440200000112902317 7 Adt.
Prorrogação - ZINZANE Documento de Comprovação 24071711150596200000112902319 8 Normas Gerais - BSB Documento de Comprovação 24071711150658700000112902320 9 Despejo por falta de pagamento - CBB x ZINZANE - Proc n 0827123-06.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24071711150766300000112902321 Precedente TJPA - Manutenção do aluguel pactuado (Constantino) Documento de Comprovação 24071711150901700000112902322 Precedente TJPA - Manutenção do aluguel pactuado (Gleide Moura) Documento de Comprovação 24071711150926700000112902323 Precedente TJPA - Manutenção do aluguel pactuado Documento de Comprovação 24071711150948300000112902324 Precedente TJPA - Manutenção do AMM em liminar (Saavedra) Documento de Comprovação 24071711150969500000112902325 STJ - AgInt no AREsp 1.611.717 - DF Manutenção AMM (detrimento valor de mercado) Documento de Comprovação 24071711150994700000112902326 STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1149602 .
DF - manutenção do aluguel pactuado Documento de Comprovação 24071711151019000000112902327 STJ - REsp n° 1947694 - SP (2021.0076281-5) - manutenção do aluguel pactuado Documento de Comprovação 24071711151038900000112902328 Certidão Certidão 24072510152203200000113563620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072510162510000000113563624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072510162510000000113563624 Petição - Réplica Petição 24082819300238800000116638863 pet. purga da mora - concordância shopping Petição 24082819300259500000116638864 Certidão Certidão 24082910415982700000116683250 Decisão Decisão 24112911420693600000123774274 Petição Petição 24120618064074500000124262721 Julgamento antecipado Petição 24120911340264800000124333162 Certidão Certidão 25010709143311400000125349620 -
14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 29 de novembro de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
29/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:01
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:15
Baixa Definitiva
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03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 13:13
Juntada de Carta
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30/04/2024 12:05
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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