TJPA - 0889498-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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18/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0889498-43.2024.8.14.0301 ASSUNTO: [Promessa de Recompensa] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dia sobre o comprovante de pagamento juntado em ID 147325265, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos.
De ordem, em 15 de julho de 2025 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
15/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:13
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:06
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:16
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:11
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0889498-43.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ Endereço: Passagem Umarizal, 184, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 RÉU: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Paulista, 2537, Edif. oficial Evaristo C, Conj 41 42 51 52, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300
Vistos.
Ante o pleito de ID.145665373, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 9 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:49
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0889498-43.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Recompensa] AUTOR: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ Endereço: Passagem Umarizal, 184, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 Advogado(s) do reclamante: FELIPE OTAVIO MORAES ALVES REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Paulista, 2537, Conj. 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 111 e 112, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI VALOR DA CAUSA: 7.060,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 17 de fevereiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103013251794900000121961684 1.
Documento de Identidade do Autor Documento de Identificação 24103013251847100000121961685 2.
Comprovante de Residência do Autor Documento de Comprovação 24103013251896900000121961687 3.
Procuração Instrumento de Procuração 24103013251945100000121961688 4.
Declaração de Hipossuficiência e Comprovantes Documento de Comprovação 24103013252020900000121961689 5.
Comprovante de que não é possível ver a nota e quantidade de viagens do Autor Documento de Comprovação 24103013252074100000121961691 Despacho Despacho 24112213392948400000123318426 Documentos Comprobatórios Petição 24112413200141500000123373411 Extrato Nubank Documento de Comprovação 24112413200173300000123373412 Habilitação nos autos Petição 24121311001483300000124664810 1_PETICAO_1618590 Petição 24121311001499500000124664811 2_Documentos de Representacao Documento de Comprovação 24121311001544800000124664813 Decisão Decisão 25010813154541300000125043040 Decisão Decisão 25010813154541300000125043040 Citação Citação 25010813154541300000125043040 CONTESTAÇÃO Contestação 25020509383453300000127036560 1_PETICAO_1705033 Petição 25020509383467000000127036561 2_Documento Documento de Comprovação 25020509383499300000127036562 Réplica Petição 25020707084683400000127202979 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:30
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:30
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:28
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0889498-43.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ Endereço: Passagem Umarizal, 184, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 RÉU: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Paulista, 2537, Conj. 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 111 e 112, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Trata-se dos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA por ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça gratuita, conforme documentos juntados no ID. 132225171.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Além do mais, DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
O pedido de tutela de urgência deve ser analisado com base nos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, os quais consistem na probabilidade do direito e no risco de dano ou na utilidade do processo.
De acordo com o §2º do referido artigo, o magistrado pode conceder a medida pleiteada quando presentes os elementos que justificam a concessão da tutela de urgência.
No caso em questão, contudo, não se verificam os requisitos necessários para a concessão liminar da medida, visto que os elementos apresentados não são suficientes para que este juízo, em uma análise preliminar, se convença da urgência e da necessidade da tutela.
O pedido da autora exige uma dilação probatória mais extensa, e, por cautela, é necessário aguardar o estabelecimento do contraditório e a devida instrução processual.
Diante do exposto, INDEFIRO, a priori, o pedido de tutela de urgência da requerida.
Intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ainda que o demandante já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Belém, 19 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ - CPF: *86.***.*59-53 (AUTOR).
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08/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ em 17/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:53
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0889498-43.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELOI EDINALDO ANDRADE VAZ Endereço: Passagem Umarizal, 184, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 RÉU: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Paulista, 2537, Conj. 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 111 e 112, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 22 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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