TJPA - 0882567-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 03:48 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            01/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 13:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/07/2025 13:25 Decorrido prazo de MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:25 Decorrido prazo de MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 21:40 Decorrido prazo de MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 00:13 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882567-24.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VOXX COMERCIO LTDA, CLUB DONNA MOCA LTDA REU: MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP Nome: MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP Endereço: TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS 1476, 1476, EDIF EVOLUTION SALA 2506, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
 
 Assim, intime-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
 
 O silêncio da parte gerará preclusão do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial e na contestação.
 
 Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100712080494600000120475166 DOC.001 - Procuração - Voxx e Donna Documento de Comprovação 24100712080515700000120475168 DOC.002 - Documentos de Identificação Documento de Comprovação 24100712080535400000120475169 DOC.003 - Comprovante Custas 1de4 Documento de Comprovação 24100712080578300000120475171 DOC.004 - Contrato de Prestação de Serviços MS Documento de Comprovação 24100712080600300000120475172 DOC.005 - Relatório SEFAZ - Voxx Documento de Comprovação 24100712080623000000120475173 DOC.006 - Autos de Infração - Voxx Documento de Comprovação 24100712080660000000120475174 DOC.007 - E-mail - Pedro Elidio Documento de Comprovação 24100712080676700000120475175 DOC.008 - Acordos de Parcelamento - Voxx Comércio Documento de Comprovação 24100712080700300000120475176 DOC.009 - Documentos SEFAZ - Petrúcia LTDA (Donna Moça) Documento de Comprovação 24100712080724400000120475177 DOC.010 - Declaração e Débitos Donna Moca Documento de Comprovação 24100712080770200000120477724 DOC.011 - Pagamento Holding Documento de Comprovação 24100712080820900000120477712 DOC.012 - Relatório Niobioconti Documento de Comprovação 24100712081008300000120477718 DOC.013 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24100712081058100000120477719 DOC.014 - Declaração - Balancete Devolvido Documento de Comprovação 24100712081094900000120477721 Certidão Certidão 24102111505048700000121360106 RelatorioDeConta (0882567-24.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 24102111505065400000121360107 Decisão Decisão 24112213374716800000123287681 Intimação Intimação 24112213374716800000123287681 Intimação Intimação 24112213374716800000123287681 Citação Citação 24112818460809000000123742710 AR Identificação de AR 24121908244381900000125014319 AR Identificação de AR 24121908244390100000125014320 Petição Petição 25012715505713400000126470571 2 Procuraçao MS - Clicksign Instrumento de Procuração 25012715505752000000126470572 3 - 2ª ALTERAÇAO CONTRATURAL MS Instrumento de Procuração 25012715505786900000126470575 Manifestação sobre a Audiência de Conciliação Petição 25020511560968500000127060932 Substabelecimento - TLBR Advogados Substabelecimento 25020511560996100000127060933 Petição Petição 25020515004727600000127080308 Contestação Contestação 25022721110152700000128631205 Petição Petição 25022721322812400000128631227 ALTERACAO CONTRATUAL Documento de Comprovação 25022721322825000000128634180 ALTERACAO CONTRATUAL (2) Documento de Comprovação 25022721322859300000128634181 ALTERACAO CONTRATUAL (3) Documento de Comprovação 25022721322889900000128634182 Contrato Social MS Gestao Documento de Comprovação 25022721322933100000128634183 Impugnação à contestação Contrarrazões 25040118185609000000130616602
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                                            22/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:47 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/04/2025 18:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/02/2025 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 21:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2025 23:39 Decorrido prazo de MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 09:33 Audiência Conciliação realizada conduzida por MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO em/para 06/02/2025 09:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            05/02/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/12/2024 03:34 Decorrido prazo de CLUB DONNA MOCA LTDA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 03:34 Decorrido prazo de VOXX COMERCIO LTDA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 01:14 Decorrido prazo de CLUB DONNA MOCA LTDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 00:51 Decorrido prazo de VOXX COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 03:11 Decorrido prazo de CLUB DONNA MOCA LTDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 03:11 Decorrido prazo de MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 03:11 Decorrido prazo de VOXX COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 08:24 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/12/2024 01:51 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            08/12/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024 
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                                            08/12/2024 01:51 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            08/12/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024 
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                                            29/11/2024 00:18 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            29/11/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0882567-24.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: VOXX COMERCIO LTDA Endereço: Avenida dos Holandeses, 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Nome: CLUB DONNA MOCA LTDA Endereço: Avenida dos Holandeses, 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 RÉU: Nome: MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP Endereço: TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS 1476, 1476, EDIF EVOLUTION SALA 2506, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, o código processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
 
 Nesse sentido, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 06/02/2025, às 9h00.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
 
 Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
 
 Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
 
 Cumpra expedindo-se o necessário.
 
 Belém, 22 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            28/11/2024 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 18:37 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 09:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0882567-24.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: VOXX COMERCIO LTDA Endereço: Avenida dos Holandeses, 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Nome: CLUB DONNA MOCA LTDA Endereço: Avenida dos Holandeses, 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 RÉU: Nome: MS GESTAO CONTABILIDADE LTDA - EPP Endereço: TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS 1476, 1476, EDIF EVOLUTION SALA 2506, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, o código processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
 
 Nesse sentido, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 06/02/2025, às 9h00.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
 
 Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
 
 Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
 
 Cumpra expedindo-se o necessário.
 
 Belém, 22 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            22/11/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 13:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/10/2024 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 12:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/10/2024 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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