TJPA - 0806596-42.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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12/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:12
Decorrido prazo de SELMA GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2025 09:53
Juntada de Mandado
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07/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O(A) Dr(a).
JONAS DA CONCEICAO SILVA , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0806596-42.2024.8.14.0201, que tem como parte(s): LUIZ ALBERTO GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA Estrada da Maracacuera, 3267, RUA 08, PARICÁS II, AP. 12, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 .
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM REFERÊNCIA, cujo resumo vai a seguir transcrito: Ao examinar o caso concreto, constato que, até o presente momento, não houve qualquer manifestação das partes, seja da requerente, seja do requerido, conforme certidão anexa ao ID 135216502, tampouco foram aportados aos autos elementos novos ou supervenientes que indiquem alteração do contexto fático que fundamentou a decisão anterior.
Assim sendo, inexistente fundamento jurídico para a sua modificação ou revogação, e com base nos elementos constantes nos autos, mantenho todos os termos da decisão liminar anteriormente proferida.
ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 6 de março de 2025 .
Eu, ........................, YURY YOLDI DOS REIS da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
06/03/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 21:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
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21/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/01/2025 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 18/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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25/12/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 13:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O(A) Dr(a).
RODRIGO MENDES CRUZ , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0806596-42.2024.8.14.0201, que tem como parte(s): LUIZ ALBERTO GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA E, como não foi possível localizar a parte acima identificada para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da decisão que CONCEDEU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA nos autos do processo em referência.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 22 de novembro de 2024 .
Eu, ........................, JOAO BATISTA DE JESUS PARREIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:01
Decorrido prazo de SELMA GOUVEIA BARBOSA DOS SANTOS ROSA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 11:07
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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