TJPA - 0801308-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 14:26 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            27/08/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 08:47 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            26/08/2025 08:46 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            25/08/2025 04:02 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 04:02 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:01 Publicado Sentença em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            28/07/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 21:49 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/07/2025 22:02 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2025 22:02 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2025 04:10 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:39 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 10:30 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            18/06/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 09:25 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            13/06/2025 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 03:02 Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0801308-07.2024.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte requerente INTIMADA, por seus advogados, a corrigir as custas necessárias à diligência, uma vez que foram pagas erroneamente, devendo efetuar o pagamento de 01 carta de citação e serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 25 de abril de 2025 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            25/04/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 16:22 Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            21/02/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 01:29 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 01:26 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/12/2024 01:20 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 01:07 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            22/12/2024 13:02 Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024. 
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                                            22/12/2024 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
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                                            17/12/2024 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0801308-07.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 133733603, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Belém – PA, 16 de dezembro de 2024.
 
 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            16/12/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 08:11 Juntada de identificação de ar 
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                                            03/12/2024 09:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2024 03:48 Publicado Despacho em 25/11/2024. 
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                                            24/11/2024 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0801308-07.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Nome: WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 242, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 REQUERIDO: ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP Nome: ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Alfredo Folchini, 2000, Vila Toninho, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15081-500 - Despacho – Este juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
 
 Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
 
 Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
 
 Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
 
 Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011016384497400000100465156 PROCURAÇÃO WILTON Instrumento de Procuração 24011016384707900000100465157 CNH WILTON Documento de Identificação 24011016384726300000100465158 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24011016384744100000100465160 1e493-registro-006030_2021-_-avaliacao-da-conformidade-1- Documento de Comprovação 24011016384770000000100465171 4ae2e-apsystems-microinverter-ds3d-for-brazil-datasheet_-rev1.0_2021-09-06 Documento de Comprovação 24011016384815900000100465170 d1104-registro-002317_2020-_-avaliacao-da-conformidade Documento de Comprovação 24011016384859600000100465169 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.40 Documento de Comprovação 24011016384885400000100471329 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.41 Documento de Comprovação 24011016384905700000100471330 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.42 Documento de Comprovação 24011016384933500000100472329 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.43 Documento de Comprovação 24011016384991000000100472330 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.44 Documento de Comprovação 24011016385082800000100472331 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.45 Documento de Comprovação 24011016385117300000100472332 WhatsApp Audio 2024-01-10 at 16.15.46 Documento de Comprovação 24011016385172700000100472333 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011016393495700000100472334 WhatsApp Image 2024-01-10 at 16.15.05 (1)-compactado-1-51 Documento de Comprovação 24011016393666800000100472335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011909555751900000100898648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011909555751900000100898648 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012613205425600000101316430 BOLETO PARCELA 1 Documento de Comprovação 24012613205456500000101316431 COMPROVANTE PARCELA 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012613205481100000101316432 Certidão Certidão 24042310110580300000106870341 contaProcesso 0801308-07.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24042310110606700000106870346 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062411440522800000110946453 BOLETO 2 - WILTON x ECORI (1) Documento de Comprovação 24062411440562000000110946454 BOLETO 3 - WILTON x ECORI (1) Documento de Comprovação 24062411440605900000110946457 BOLETO 4 - WILTON x ECORI (1) Documento de Comprovação 24062411440645200000110946458
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                                            21/11/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 11:44 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            23/04/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 03:20 Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 13:20 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            19/01/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 09:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/01/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 16:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2024 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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