TJPA - 0820588-73.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59.
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01/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0820588-73.2024.8.14.0006 LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA - ME Nome: LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA - ME Endereço: RUA SAO JUDAS TADEU, 2A, KM RODOVIA BR 316 KM 7, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-360 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091312230056700000118577376 RELATÓRIO CONTA PROCESSO contaProcesso Documento de Comprovação 24091312230076600000118586739 BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEPOIMENTO ALCIDES Documento de Comprovação 24091312230108500000118586741 COMPROVANTE PGTO CUSTAS Documento de Comprovação 24091312230138400000118586747 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 24091312230167100000118582044 CNPJ Documento de Comprovação 24091312230225500000118582045 DOCUMENTO_SOCIO Documento de Identificação 24091312230257800000118582047 NOTA FISCAL VEÍCULO Documento de Comprovação 24091312230295000000118582053 RELATÓRIO CONDIÇÕES COMPRA VEICULO Documento de Comprovação 24091312230330800000118582055 BOLETO CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 24091312230370700000118582054 DEPOIMENTO DONO LOJA Documento de Comprovação 24091312230428300000118582058 DEPOIMENTO FUNCIONARIO LOJA Documento de Comprovação 24091312230465100000118582060 DOCUMENTO TRANSFERENCIA VEICULO Documento de Comprovação 24091312230506000000118582061 INFORMAÇÕES FINANCIAMENTO SICREDI Documento de Comprovação 24091312230546000000118582062 INFORMAÇÕES RENAVAN Documento de Comprovação 24091312230582600000118582063 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 24091312230642000000118582064 RELATÓRIO MISSÃO INTIMAÇÃO DO SUSPEITO Documento de Comprovação 24091312230683100000118582066 RESPOSTA DETRAN PA Documento de Comprovação 24091312230752800000118582067 RELATÓRIO CONCLUSÃO INQUÉRITO Documento de Comprovação 24091312230789900000118582069 PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MP Documento de Comprovação 24091312230844100000118582070 DECISÃO ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 24091312230881300000118582071 INFORMAÇÕES ATUAIS LICENCIAMENTO VEICULO Documento de Comprovação 24091312230913300000118586736 Petição - PROCURAÇÃO Petição 24091312383896500000118604225 PROCURAÇÃO ASSINADA 8888 Documento de Comprovação 24091312383932700000118604227 Custa Iniciais Quitadas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092009562330900000119355756 Decisão Decisão 24092510124848700000119578554 Decisão Decisão 24092510124848700000119578554 Decisão Decisão 24092510124848700000119578554 ciência Petição 24102615560771900000121769837 Contestação Contestação 24111311082200000000122821925 Subsídios Documento de Comprovação 24111311082200000000122821926 Subsídios Documento de Comprovação 24111311082200000000122821927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512181148400000123423108 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512181148400000123423108 Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 24121721391807900000124908472 Portal da Nota Fiscal Eletrônica caminhão vendindo em vitória de Santo Antônio pernambuco (1) Documento de Comprovação 24121721391842200000124908473 DECLARACAO_DE_VENDA_DE_VEICULO_assinado Documento de Comprovação 24121721391873000000124913033 Certidão Certidão 25011312362408500000125647409 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0820588-73.2024.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) REQUERENTE: LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA - ME para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 25 de novembro de 2024.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário da Vara da Fazenda Autorizada pelo Provimento nº 08/2014-CRMB de 15.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
25/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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