TJPA - 0805580-97.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de PILAR BUSINESS FITNESS CONSULTORIA EM GESTAO DE ACADEMIAS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de EXITUS FIT ACADEMIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:07
Decorrido prazo de PILAR BUSINESS FITNESS CONSULTORIA EM GESTAO DE ACADEMIAS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EXITUS FIT ACADEMIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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01/01/2025 10:45
Decorrido prazo de PILAR BUSINESS FITNESS CONSULTORIA EM GESTAO DE ACADEMIAS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:03
Decorrido prazo de EXITUS FIT ACADEMIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0805580-97.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Reclamante/Exequente: Nome: EXITUS FIT ACADEMIA LTDA Reclamado(a)/Executado: Nome: PILAR BUSINESS FITNESS CONSULTORIA EM GESTAO DE ACADEMIAS LTDA.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração na sentença prolatada, opostos pela parte autora.
Argumenta a embargante que a sentença contém omissão, eis que não consta no dispositivo nada em relação à aplicação das astreintes em decorrência do descumprimento liminar por parte do requerido. É o relato necessário.
DECIDO.
Os embargos de declaração podem ser manejados contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou, corrigir erro material (Art. 1.022, do CPC).
No caso dos autos, a parte alega que não houve a especificação quanto à aplicação da multa no dispositivo da sentença.
A presente sentença não menciona a aplicação da multa decorrente do descumprimento liminar, eis que, a fase para cobrança das astreintes, se dá apenas no processo de execução, o que não é o caso dos autos, visto que ainda está na fase de conhecimento.
Ante o exposto, conheço, mas NÃO acolho os respectivos embargos de declaração, para sanar a omissão da sentença (Artigo 1.022, inciso I, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de PILAR BUSINESS FITNESS CONSULTORIA EM GESTAO DE ACADEMIAS LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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18/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:38
Audiência Una realizada para 16/11/2023 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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16/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 03:36
Decorrido prazo de EXITUS FIT ACADEMIA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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17/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2023 09:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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22/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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24/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:18
Audiência Una designada para 16/11/2023 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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