TJPA - 0895967-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:33
Homologada a Transação
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02/09/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:32
Decorrido prazo de LUCAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:32
Decorrido prazo de RUI RODRIGUES LUCAS em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:28
Decorrido prazo de LUCAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:28
Decorrido prazo de RUI RODRIGUES LUCAS em 28/05/2025 23:59.
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17/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:22
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0895967-08.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI RODRIGUES LUCAS e outros REU: ESTADO DO PARA, Nome: ESTADO DO PARA Endereço: 00, S/N, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO Comprovação do pagamento das custas iniciais (id´s 133512375/ 133512378).
Dispenso a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, eletronicamente, na pessoa de seu procurador geral (arts. 246, V, 242, §3°, do CPC), para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, III, c/c o art. 183, §1° e art. 334, §4°, II, todos do CPC.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista à parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, do CPC).
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
05/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0895967-08.2024.8.14.0301 AUTOR: RUI RODRIGUES LUCAS, LUCAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA LTDA - ME REU: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, intime-se a parte AUTORA para que proceda ao recolhimento das custas judicias iniciais dos presentes autos, no prazo legal (art. 8º, art. 9º, §3º, inciso I e art. 12 da lei 8.328/2015 e art. 1º, §2º, inciso XI, Prov. 006/2006).
Belém - PA, 18 de novembro de 2024 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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