TJPA - 0832215-33.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0832215-33.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: PRISCILA MAIA DOS SANTOS Endereço: Alameda Trinta e Dois, casa 31, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-101 Reclamado: Nome: FACULDADE IEDUCARE LTDA Endereço: Rua Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-121 Nome: R N SOARES MARTINS - ME Endereço: Passagem Isabel, 534, - baixos, casa de baixo, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-240 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 139715791, bem como a petição da parte autora no ID 139764383, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Esclareço que, apesar da secretaria ter apurado um depósito à menor, com saldo remanescente de R$ 19,81, tal valor não justifica a movimentação da máquina judiciária, de modo que considero a sentença cumprida.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 11 de abril de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - Capital Juiz de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1476/2025-GP Juiz de Direito respondendo pela 10ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1552/2025-GP -
04/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FACULDADE IEDUCARE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de PRISCILA MAIA DOS SANTOS SARMANHO em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA MAIA DOS SANTOS SARMANHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FACULDADE IEDUCARE LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0832215-33.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:28
Juntada de Petição de carta
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08/11/2024 08:53
Conhecido o recurso de PRISCILA MAIA DOS SANTOS SARMANHO - CPF: *47.***.*50-30 (RECORRENTE) e provido
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05/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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22/09/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/09/2023 12:58
Declarado impedimento por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
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12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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