TJPA - 0802765-07.2024.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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04/12/2024 02:18
Decorrido prazo de RONDINEY DE SOUZA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0802765-07.2024.8.14.0097 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Rondney de Souza Silva para o levantamento de valores depositados em conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 4.494,47, conforme extrato juntado aos autos.
Relata o requerente que trabalhou na empresa Auto Socorro Magela LTDA., no período de 2011 a 2012, e que, embora tenha recebido a rescisão contratual e a chave de liberação do FGTS, esta foi perdida, impossibilitando o saque dos valores.
Alega, ainda, necessitar do numerário para custear despesas com alimentação e medicamentos, uma vez que sua renda atual é insuficiente para esses fins. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A competência para julgamento de pedidos de saque de valores do FGTS é matéria tratada pela legislação específica, em especial pela Constituição Federal e por normas infraconstitucionais que regulamentam o Fundo de Garantia.
Dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal que: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Sendo o FGTS administrado pela Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública federal, a competência para processar e julgar pedidos de levantamento desses valores é da Justiça Federal, conforme interpretação consolidada pela jurisprudência.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que o pedido de alvará para saque de FGTS em conta inativa não se insere na competência da Justiça Estadual, cabendo à Justiça Federal apreciar e decidir tais demandas.
O Superior Tribunal de Justiça, ao consolidar entendimento sobre a competência para julgamento de questões envolvendo o FGTS, reiterou a competência da Justiça Federal em situações similares, conforme o seguinte julgado: "Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das ações em que se discute o levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS, por se tratar de matéria que envolve interesse direto da União e de suas entidades." (STJ, AgRg no REsp 1.642.214/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 26/03/2018).
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o pedido formulado nestes autos, determinando a remessa do feito à Justiça Federal, competente para a análise e decisão da matéria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao requerente.
Sem custas, uma vez que a parte requerente pleiteou a gratuidade da justiça.
P.R.I.
BENEVIDES, 11 de novembro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
18/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:28
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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