TJPA - 0886449-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2024 09:57
Juntada de Carta
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0886449-91.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA ISABEL DA SILVA PEREIRA Endereço: Passagem Jarbas Passarinho, 240, (da Psg Dez de Maio), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-836 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 FINALIDADE: Citação do requerido.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *70.***.*06-68 (AUTOR).
-
28/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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