TJPA - 0838373-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODENA RESIDENCE em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODENA RESIDENCE em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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01/01/2025 15:22
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 15:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MODENA RESIDENCE em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
0838373-70.2023.8.14.0301 Autos de REPARAÇÃO DE DANOS Promovente: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA Promovida: CONDOMINIO MODENA RESIDENCE SENTENÇA: Visto, etc...
Relatório dispensado, na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099-95).
Fundamento e decido.
Em sede de audiência judicial as partes não se conciliaram.
A preposta da parte Autora foi ouvida.
A parte autora se diz credora das cotas condominiais do período de 06/2021 a 09/2021, das unidades 1902, 1601 e 902, porque teria adiantado o pagamento ao Promovido.
No entanto, da análise do caderno processual, tem-se o Promovido comprova o pagamento dos débitos, id. 113037462 ao 113037464 e id. 113121961.
Leciona o velho POTHIER sobre os efeitos dos pagamentos: “O effeito do pagamento é extinguir a obrigação, e tudo o que é acessório della, e livrar todos aquelles que são devedores”. (Tratado das Obrigações Pessoaes e Reciprocas.
Nos pactos, contractos, convenções, etc.
Tomo II.
Robert Joseph Pothier.
Tradução José Homem Corrêa Telles.
H.
Garnier, Livreiro-Editor: Rio de Janeiro, 1906, p. 31).
Assim, improcedentes os pedidos da parte Autora.
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, uma vez que o promovido junta comprovante de pagamento do período assinalado, tudo de conformidade com art. 1º e seguintes., da Lei nº 9.099/1995, e art. 487, I, Código de Processo Civil, e por tudo mais o que consta nos autos.
Sem custas nem honorários nesta instância.
Após intimação para cumprimento voluntário, a reclamada terá o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de pagar, sob pena de incorrer na penalidade imposta no art. 523, § 1º do CPC, no que for compatível com o microssistema dos juizados especiais, isto é, a multa de 10%.
Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal, ficando indeferido o pedido de justiça gratuita, promovendo, em ato contínuo, a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma estatuída no art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorridos os prazos, certifique-se e encaminhem-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 1.010, §§2º e 3º, c/c o art. 204, §4º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
02/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:12
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:14
Audiência Una realizada para 11/04/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 18:13
Audiência Una designada para 11/04/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/04/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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