TJPA - 0800629-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:25
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:30
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0800629-07.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA Ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-1 0800629-07.2024.8.14.0301/1JEFP/RPV Exmº Sr.
PROCURADOR DO ESTADO, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do 0800629-07.2024.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 35.021,87 (Trinta e Cinco Mil e Vinte e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS, CPF *45.***.*44-72 R$ 24.515,30 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Quinze Reais e Trinta Centavos) Credor Beneficiário LEANDRO ARTHUR OLIVEIRA LOUREIRO, CPF: *88.***.*76-87 R$ 10.506,56 (Dez Mil Quinhentos e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos) Data-base para fins de atualização o dia 30/01/2025 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela RPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Belém. data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras Ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-1 0800629-07.2024.8.14.0301/1JEFP/RPV Exmº Sr.
PROCURADOR DO ESTADO, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do 0800629-07.2024.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 3.502,18 (Três Mil Quinhentos e Dois Reais e Dezoito Centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal LEANDRO ARTHUR OLIVEIRA LOUREIRO, CPF: *88.***.*76-87 R$ 3.502,18 (Três Mil Quinhentos e Dois Reais e Dezoito Centavos) Data-base para fins de atualização o dia 30/01/2025 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela RPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Belém. data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras -
23/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Alvará
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20/06/2025 02:24
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0800629-07.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual se verifica que o réu foi devidamente intimado para apresentar impugnação, mas nada opôs aos cálculos apresentados pelo autor.
Dessa maneira, homologo os cálculos apresentados e declaro como devido o montante de R$ R$35.021,87, mais o valor de R$3.502,18, a título de honorários sucumbenciais. (Data-base: 30/01/2025).
Ressalvo que deverá haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Considerando o trânsito em julgado desta sentença na presente data em face da preclusão consumativa, declaro extinta a execução.
Expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém (PA), data e assinatura registrados pelo sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
29/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2025 09:16
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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29/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:10
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 22/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:52
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 11/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:58
Processo Reativado
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30/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:49
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 23:55
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 06:09
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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