TJPA - 0817963-03.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0817963-03.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: HELEM CRISTINA CALDAS DAMASCENO Endereço: Psg.
Bagani, 52, Próx. a Rua Santa Clara, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-580 PARTE REQUERIDA: Nome: LISLANE BATISTA Endereço: Psg.
Bagani, 163, Próx. a Rua Sta.
Clara, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-580 SENTENÇA - MANDADO Proc.
N° 0817963-03.2023.8.14.0006 Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/1995 DECIDO.
Defiro a gratuidade, conforme o rito, aos acordantes.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais em que litigam Helem Cristina Caldas Damasceno e Lislane Batista, regularmente qualificadas nos autos.
As partes, em minuta constante do id n° 131241950, estabelecem a forma de pagamento da transação firmada.
Nestes termos, não vislumbro ofensa à legislação pertinente ao caso, ofensa à direitos de terceiros ou motivos escusos, razão pela qual não vejo óbice ao deferimento do pedido.
Isso Posto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nestes autos e julgo o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com espeque no art. 487, III, b do CPC.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito. -
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:46
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:19
Decorrido prazo de HELEM CRISTINA CALDAS DAMASCENO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 06:07
Decorrido prazo de HELEM CRISTINA CALDAS DAMASCENO em 30/10/2024 04:59.
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21/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/10/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/10/2024 06:38
Decorrido prazo de HELEM CRISTINA CALDAS DAMASCENO em 09/10/2024 14:21.
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30/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/05/2024 11:19
Juntada de Mandado
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16/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/02/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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