TJPA - 0801274-05.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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24/12/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801274-05.2024.8.14.0116 Nome: DELSON CECILIO DE SOUZA JUNIOR Endereço: Av.
Brasil, 758, 1 andar, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PGE-PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de sete ações de execução de títulos judiciais, todas ajuizadas pelo advogado Dr.
Delson C.
S.
Júnior – OAB/PA 31.028 em face do Estado do Pará, objetivando o recebimento de honorários advocatícios dativos fixados em diferentes processos.
Nos autos do processo de nº 0801272-35.2024.8.14.0116 foi determinada a reunião de todos os processos em um único feito, sob o número em epígrafe, em razão da conexão existente entre eles, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Agora, após a devida tramitação processual e a reunião das ações executivas no processo principal [0801272-35.2024.8.14.0116], analiso a necessidade de extinção dos demais feitos, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, que o faço nos termos da norma do artigo 924, inciso I, c/c a norma do artigo 485, inciso VI, ambos, do CPC/15 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas as determinações, arquivem-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
19/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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