TJPA - 0896373-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:00
Decorrido prazo de eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s) em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE - confinante da esquerda 2 em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE - confinante dos fundos em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE - confinante da esquerda 1 em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE - confinante da esquerda 3 em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de ROSALINA DE TAL OU ATUAL OCUPANTE - confinante da direita em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 20/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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25/02/2025 17:29
Publicado Edital em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:56
Expedição de Edital.
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13/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSALINA DE TAL OU ATUAIS OCUPANTES CONFINANTES em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0896373-29.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILDA LAUREANA DOS SANTOS VASCONCELOS REQUERIDO: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO REPRESENTANTE DA PARTE: ALEX LUZ ASSUMPCAO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO Endereço: Rua João Coelho da Mota, 135, COHAB, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-370 Nome: ALEX LUZ ASSUMPCAO Endereço: Rua João Coelho da Mota, 135, COHAB, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-370 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Travessa Estrada da Piçarrera, nº 159, Quadra 61 Bairro: Tapanã, CEP: 66825-255, Belém/PA.
Alega a parte autora que ocupa o imóvel, adquirido por ocupação (Jardim Tapanã em 1990) há mais de 30 (trinta) anos, sempre pagando o consumo de energia elétrica, água e outros serviços essenciais. À época a assistida morava no local com o companheiro (falecido), possuindo dois filhos, sendo que um deles reside com a mesma no local.
Aduz que há declaração formal da Associação de Moradores do Residencial Ranário indicando a Sra.
Nilda Laureana como proprietária, bem como inscrição do IPTU 024/31884/43/06/0038/000/000-69 em nome da requerente.
Afirma que após pesquisa patrimonial da CODEM, o imóvel usucapiendo estaria inserto em área maior de propriedade plena em nome de COOPERATIVA DA INDÚSTRIA PECUÁRIA DO PARÁ LTDA – SOCIPE, transcrito às fls. 191, do Livro 3-R, sob nº 10.485, no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Belém e fora de área de Marinha e Acrescidos, de Zona de Bens Tombados e Unidade de Conservação e também fora do domínio patrimonial da CODEM.
Alega, contudo, que após análise da cadeia dominial do referido imóvel, observa-se que na verdade que o bem foi transmitido pela referida Cooperativa para FAZENDAS UBERABA LTDA e em seguida vendido para ELVIRA DA LUZ, em 13.10.1955, com nova transcrição às fls. 134, Lv-3-T, SOB nº 13.218, pessoa em nome de quem a área maior do imóvel usucapiendo encontra-se registrada atualmente, conforme certidão anexa.
Desta forma, requer a declaração da prescrição aquisitiva do domínio pleno do imóvel acima descrito em favor da autora.
Após, seja expedido o competente Mandado para registro do imóvel em nome da requerente, sem qualquer ônus, ante à gratuidade da justiçao.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1 - Determino as citações dos confinantes para apresentarem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. 2- Cite-se a parte requerida para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembléia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa. 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo. 7- Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 3º ofícios de imóveis, por força da Lei Estadual 8367/2016, para que informe se o bem usucapiendo (Travessa Estrada da Piçarrera, nº 159, Quadra 61 Bairro: Tapanã, CEP: 66825-255, Belém/PA) está registrado na serventia.
Datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111813472512500000123046422 DOC. 01 - DOCs.
PESSOAIS + HIPO - NILDA LAUREANA DOS SANTOS Documento de Identificação 24111813472547600000123046424 DOC. 02 - Certidão de Óbito + Procuração - NILDA LAUREANA Documento de Comprovação 24111813472606800000123046427 DOC. 03 - PLANTAS - NILDA LAUREANA DOS SANTOS VASCONCELOS Documento de Comprovação 24111813472647600000123048779 DOC. 04 - Pesquisa patrimonial CODEM - Nilda Laureana dos Santos Vasconcelos Documento de Comprovação 24111813472774000000123048782 DOC. 05 - Declaração de Posse pela Associação - NILDA LAURAENA Documento de Comprovação 24111813472819500000123048784 DOC. 06 - Certidão do registro do imóvel - Elvira - NILDA LAUREANA Documento de Comprovação 24111813472880900000123048786 DOC. 07 - ESPELHO DO IPTU E NEGOCIAÇÃO - NILDA LAUREANA DOS SANTOS VASCONCELOS Documento de Comprovação 24111813472952600000123048787 DOC. 08 - COMPROVANTES ANTIGOS DE POSSE - NILDA LAUREANA Documento de Comprovação 24111813473053200000123048788 -
22/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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