TJPA - 0801059-39.2023.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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31/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:06
Decorrido prazo de GILDEAN DE SENA BORGES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:37
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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05/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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30/11/2024 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia PROCESSO: 0801059-39.2023.8.14.0124 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA Endereço: BEIRA RIO ARAGUAIA, BEIRA RIO, SãO JOãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68518-000 Nome: GILDEAN DE SENA BORGES Endereço: FAZENDA TRES LAGOAS, P.A AGUA FRIA, SãO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68520-000 SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28, § 4º e § 5º do CPP.
Decisão homologatória no id 118536053.
Em documento de id 131379462 consta que o acordante GILDEAN DE SENA BORGES cumpriu com o acordo firmado em audiência.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pela extinção pelo cumprimento do ANPP, ID 131379461. É o sucinto relato.
Passo a decidir.
Reconheço que o acordante GILDEAN DE SENA BORGES cumpriu integralmente a obrigação que lhe fora imposta.
A extinção da punibilidade faz-se necessária por se tratar de disposição cogente.
Deve ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, considerando o seu cumprimento integral, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acordante GILDEAN DE SENA BORGES, quanto aos fatos que foram objeto dos presentes autos, nos termos art. 28- A, § 13, do CPP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
São Domingos do Araguaia/Pa, datado e assinado eletronicamente.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
27/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:40
Extinta a Punibilidade de GILDEAN DE SENA BORGES - CPF: *87.***.*80-37 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:18
Homologada a Transação
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25/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/11/2023 19:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/10/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:01
Juntada de Alvará de Soltura
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30/10/2023 15:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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30/10/2023 15:32
Concedida a Liberdade provisória de GILDEAN DE SENA BORGES - CPF: *87.***.*80-37 (FLAGRANTEADO).
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30/10/2023 13:48
Audiência Custódia realizada para 30/10/2023 10:00 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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30/10/2023 10:19
Audiência Custódia designada para 30/10/2023 10:00 Plantão de São Domingos do Araguaia.
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30/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 20:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2023 15:56
Juntada de Ofício
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28/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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28/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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