TJPA - 0806569-08.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, fica INTIMADO (A) O RECORRIDO JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado (a) para no prazo de 10 (dez) dias apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
Itaituba (PA), 8 de abril de 2025.
GILDETH DOS SANTOS COLARES Servidor Judiciário Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
08/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:41
Decorrido prazo de JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:08
Publicado Mandado de Busca e Apreensão em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:36
Audiência Una realizada conduzida por WALLACE CARNEIRO DE SOUSA em/para 12/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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11/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:12
Decorrido prazo de JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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01/01/2025 20:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:29
Decorrido prazo de JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:48
Decorrido prazo de JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:04
Audiência Una redesignada para 12/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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27/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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27/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - JUÍZO 100% DIGITAL PROCESSO PJE: 0806569-08.2024.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: AUTOR: JONATHAN ROSA DE OLIVEIRA.
PROMOVIDO(S) GOL LINHAS AEREAS S.A..
Pelo presente, de ordem, fica(m) devidamente INTIMADAS a(s) PARTE(S) ACIMMA IDENTIFICADAS, por seus procuradores habilitados neste processo, para comparecer(em) em AUDIÊNCIA UNA em dia e hora abaixo designados.
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 09/04/2025 15:20. -
21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:48
Audiência Una designada para 09/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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18/11/2024 05:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0806569-08.2024.8.14.0024.
DESPACHO 01.
CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995); 04.
FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05.
FICAM cientes as partes também que a opção do autor pelo procedimento dos juizados especiais implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto como de sua competência, ou seja, quarenta salários mínimos, conforme previsão do artigo 3º, inciso I, c/c §3º, mesmo dispositivo, da Lei nº 9.099/1995); 06.
Caso o(s) réu(s) não seja encontrado no endereço fornecido, INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(es) para fornecer novo endereço em 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 07.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). .
Itaituba (PA), 13 de novembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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