TJPA - 0805541-50.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:08
Decorrido prazo de JOAO WASHINGTON MIRANDA DA CONCEICAO em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 03:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805541-50.2024.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO WASHINGTON MIRANDA DA CONCEICAO REQUERIDO(A)(S): NoRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, andar 18, email sacrecovery.com.br, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Vistos, etc. 1.
RECEBO a inicial; 2.
DEFIRO, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita; 3.
DEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, por considerar que a relação jurídica envolvendo as partes ser típica relação de consumo, o que faço nos termos do art. 6º, VIII do CDC, tendo em vista que a verossimilhança do alegado, bem como por ser a parte autora hipossuficiente técnica. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM), vez que a conciliação pode se dar durante qualquer fase do processo; 5.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua citação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 6.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 7.
Após, conclusos para saneamento; 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N°03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 9.
Expeça-se o necessário; 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELOS DIAS Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
06/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0805541-50.2024.8.14.0009 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): Nome: JOAO WASHINGTON MIRANDA DA CONCEICAO Advogado: CAROLINA ROCHA BOTTI OAB: PA32501-A REQUERIDO(A)(S): Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Na forma dos artigos 6º e 10 do CPC e a recomendação 159-CNJ, com o fito de evitar demandas predatórias, fica a parte autora intimada para, querendo, juntar comprovante de endereço válido e em seu nome (ou a declaração de residência firmada pelo proprietário com juntada de documentos pessoais), bem como procuração firmada por escrito e em data recente, no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
27/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO WASHINGTON MIRANDA DA CONCEICAO - CPF: *77.***.*80-49 (AUTOR).
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25/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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