TJPA - 0803599-54.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/07/2025 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Processo Pje nº. 0803599-54.2022.8.14.0008 Juiz de Direito: ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Ministério Público: RENATO BELINI Acusado: CARLOS ALBERTO FERNANDES MARTINS Advogado: ALBERTO VIDIGAL TAVARES, OAB/PA 5610 Advogado: PAULO LIOMAR FILHO, OAB/PA 32394-A Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023, às 12h30, feito o pregão, remotamente, presentes o MM.
Juiz de direito, respondendo pela vara criminal de Barcarena, os representantes do Ministério Público, bem como o advogado de defesa, na pessoa de Dr.
Paulo Filho (conforme solicitação, link de acesso remoto compartilhado).
Presente o acusado e seu patrono, na pessoa de Dr.
Alberto Vidigal Tavares.
Presente a vítima E.
S.
D.
J..
Ausente: E.
S.
D.
J. (certidão de ciência nos autos).
Por meio de recurso audiovisual, passou-se ao depoimento da vítima presente E.
S.
D.
J..
DADA A PALAVRA AO RMP (GRAVADO), este se manifestou requerendo prazo para aditamento da denúncia.
Outrossim, insistiu no depoimento da vítima ausente.
DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DE DEFESA (GRAVADO), requereu a intimação das testemunhas de defesa, já que foi habilitado posteriormente a juntada de defesa escrita feito pela defensoria pública, a fim de perseguir à realidade dos fatos, bem como em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa.
DECISÃO: 1.
Vistas ao Ministério Público para aditar a denúncia; 2.
Após, vistas à defesa técnica do acusado para manifestação, devendo arrolar a testemunha que pretende ser ouvida, com indicação de endereço, sob pena ser considerada independente de intimação; 3.
Em seguida, conclusos para redesignação em continuidade.
Cientes os presentes.
Eu, _____, Cleberton Lucena, que o digitei e dou fé.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Respondendo pela Vara Criminal de Barcarena -
19/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/02/2024 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 08:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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04/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2023 08:25
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2022 12:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 11:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/10/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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