TJPA - 0876686-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO FIGUEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO FIGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que a sentença embargada contém erro material, uma vez que, após julgar parcialmente procedente a ação, determinou a intimação do Réu para apresentar contestação.
DECIDO.
Realmente, verifica-se que a sentença embargada incorreu em erro material ao intimar o Estado do Pará para contestar, novamente, a ação.
Considerando esse erro, entende-se, por bem, modificar a redação do dispositivo da decisão recorrida, passando a ser redigido nos seguintes termos: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, pelo que determino ao RÉU, que providencie a redução na jornada de trabalho da parte autora em 1 h (UMA) HORA diária, sem a redução da remuneração e sem compensação de horário, para o que lhes assino o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Posto isso, os embargos de declaração devem ser conhecidos e, no mérito, JULGADOS PROVIDOS, para que o dispositivo da sentença embargada passe a ter a redação transcrita alhures.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
21/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO FIGUEIRA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 22:30
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO FIGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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27/08/2023 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2023 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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