TJPA - 0883206-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:48
Juntada de petição
-
28/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 13:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0883206-42.2024.8.14.0301 Nome: SEBASTIAO PALHETA DA SILVA Endereço: Trav.
Castilhos França, 1764, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 23:20
Distribuído por sorteio
-
08/10/2024 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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