TJPA - 0878022-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ALDALEIA DO SOCORRO OLIVEIRA PANTOJA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALDALEIA DO SOCORRO OLIVEIRA PANTOJA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0878022-08.2024.8.14.0301 Nome: ALDALEIA DO SOCORRO OLIVEIRA PANTOJA DE SOUZA Endereço: Quadra Cento e Trinta e Cinco, 46, (Cj PAAR), Casa A, Quadra 136, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-083 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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