TJPA - 0854158-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 11:08
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:21
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/03/2025 06:00.
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora interpôs Recurso Inominado tempestivo, com pedido de assistência judiciária e regular quanto à representação processual (ID 138494740).
Desse modo, procedo à intimação da parte ré, para, em querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
CERTIFICO que a parte ré interpôs Recurso Inominado tempestivo e regular quanto à representação processual, não sendo possível, no entanto, aferir o preparo, uma vez que não foi juntado o Relatório de Custas Judiciais expedido pela UNAJ (ID 138731836).
Desse modo, procedo à intimação da referida parte para que regularize o ato no prazo de 48 (quarente e oito) horas bem como da parte autora, para, em querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
Belém, 14 de março de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:37
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 18/02/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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17/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0854158-38.2024.8.14.0301 AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 18/02/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM1NDVkZDQtOTBkOC00ODBiLWI3MjctYTFhY2IyZmY0OGIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0854158-38.2024.8.14.0301 AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 18/02/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM1NDVkZDQtOTBkOC00ODBiLWI3MjctYTFhY2IyZmY0OGIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
04/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO DE TRIAGEM CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que esta Secretaria procedeu à conferência prevista no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJ/PA, conforme listado abaixo, nos termos do art. 25 da mesma Portaria.
O referido é verdade e dou fé. 1.
Classe processual e assunto correlatos ( X ) 2.
Cadastro partes e advogados ( X ); 3.
Verificação de pedido de urgência ( - ); 4.
Verificação do mandato procuratório ( X ); 5.
Custas, isento por se tratar de Vara de Juizado Especial; ( X ); 6.
Requisitos objetivos e formais da ação ( - ); 7.
Verificação da existência de processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca ( X ).
Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que após prévia análise documental dos autos, verificamos que o comprovante de residência está em nome de terceiro, sendo necessário a juntada do documento atualizado (algum serviço essencial, mínimo 3 meses) de titularidade da parte autora.
Ressalta-se ainda que estando o comprovante em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de residência assinada pelo titular da conta.
Neste ato, procedo à intimação da parte autora para que regularize tal pendência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Dou fé.
Belém, 19 de novembro de 2024 .
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:10
Audiência Una designada para 18/02/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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