TJPA - 0830072-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:17
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:59
Juntada de
-
27/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:38
Juntada de
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
18/07/2025 14:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2025 18:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:34
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
09/06/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:55
Processo Reativado
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/04/2025 06:19
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 15:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
19/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0830072-03.2024.8.14.0301 Nome: ROSEMBERG ASSUNCAO REIS Endereço: Passagem das Flores, 500, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 Nome: ROSELY REIS DOS SANTOS FREIRE Endereço: Passagem das Flores, 500, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença transitada em julgado com pedido de obrigação de pagar com fundamento na astreinte dada através do deferimento do pedido de tutela, ora confirmada em sentença.
Intimadas as partes para cumprirem a obrigação de fazer determinada, bem como se manifestar sobre os cálculos apresentados – id 122976595, as partes executadas quedaram-se inertes, conforme certidão exarada nos autos – id 130155384.
Assim sendo, nos termos do §3º, do art. 535, configurado nos autos está a ausência de Impugnação.
DOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO Da análise dos autos, extrai-se que as partes requeridas foram condenadas a procederem, de forma conjunta e solidária, com divisão de responsabilidades, à transferência do autor da UPA da Sacramenta para um hospital público ou privado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
O ESTADO DO PARÁ, na data de 10/04/2024, informou que adotou as providências necessárias, porém estava aguardando comunicação da Secretaria de Estado da Saúde – SESPA.
O Município de Belém em sede de Contestação, informou que o autor na data de 21/04/2024, obteve transferência autorizada para o Hospital Universitário João de Barros Barreto.
RELATEI.
DECIDO Vale ressaltar que conforme os termos da tutela, caberia as partes executadas procederem com a transferência do autor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
E em caso de descumprimento, deveriam ser responsabilizadas solidariamente.
Assim sendo, constato que as partes executadas não demonstraram nos autos o cumprimento da obrigação ou motivo de justa causa para o descumprimento dentro do prazo determinado, razão pela qual, restou configurado nos autos o descumprimento da decisão, ex vi do §4º, do art. 537, do Código de Processo Civil; Posto isso, DECLARO como devida, a importância de R$38.167,20 (trinta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos) a ser paga pela parte Executada de forma solidária.
Ante ao exposto, DETERMINO que se expeçam duas RPVs: A primeira para pagamento da importância total de R$19.083,60 (dezenove mil, oitenta e três reais e sessenta centavos), a ser paga pelo ESTADO DO PARÁ, em favor da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias; A segunda para pagamento da importância total de R$19.083,60 (dezenove mil, oitenta e três reais e sessenta centavos), a ser paga pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, em favor da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos seus respectivos dados bancários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0830072-03.2024.8.14.0301 Nome: ROSEMBERG ASSUNCAO REIS Endereço: Passagem das Flores, 500, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 Nome: ROSELY REIS DOS SANTOS FREIRE Endereço: Passagem das Flores, 500, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO Certifique se transitou em julgado a sentença proferida por este Juízo.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:06
Processo Reativado
-
12/08/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:24
Processo Reativado
-
13/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
09/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:33
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS - CPF: *76.***.*53-49 (AUTOR)
-
17/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ROSEMBERG ASSUNCAO REIS em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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