TJPA - 0801086-25.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 13:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:10
Publicado Citação em 09/06/2025.
-
01/07/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
01/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
18/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:42
em cooperação judiciária
-
19/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:58
Juntada de Informações
-
23/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 11:31
Juntada de Informações
-
16/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:45
Juntada de Informações
-
16/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 23:07
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
20/12/2024 04:13
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/REMESSA Autos: 0801086-25.2024.8.14.0047 Nesta data, em virtude do teor da certidão de id: 133839127, abro vistas destes autos, à defesa de VITOR LUCAS COSTA MOURA, para apresentação de Resposta a acusação, no prazo legal.
Rio Maria, 17 de dezembro de 2024.
PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS Diretor de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB -
17/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801086-25.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA AUTORES DO FATO: FILIPE ALMEIDA DA SILVA, VITOR LUCAS COSTA MOURA e LUCAS GABRIEL DE SOUSA NUNES.
ESFORÇO CONCENTRADO 2024 – PRESOS PROVISÓRIOS REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO Reavalio a conveniência da manutenção das prisões preventivas dos acusados FILIPE ALMEIDA DA SILVA, VITOR LUCAS COSTA MOURA e LUCAS GABRIEL DE SOUSA NUNES.
Não vislumbro fato novo que possa ensejar concessão de liberdade ou revogação das prisões, razões pelas quais, mantenho as prisões preventivas dos acusados FILIPE ALMEIDA DA SILVA, VITOR LUCAS COSTA MOURA e LUCAS GABRIEL DE SOUSA NUNES, pelos mesmos fundamentos anteriores.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público.
Comunique-se ao Juízo onde encontram-se recolhido o acusado, sobre a manutenção da prisão.
Rio Maria/PA, 6 de dezembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:44
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 03:42
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 09:50
Desapensado do processo 0801138-21.2024.8.14.0047
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801086-25.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REUS: VITOR LUCAS COSTA MOURA ENDEREÇO: RUA INDEPENDENCIA | Número: 262 | CEP: 68530000 | Bairro: PARQUE DA LIBERDADE | Cidade: RIO MARIA | UF: PA | Telefone: +55 94 98436-3807.
FILIPE ALMEIDA DA SILVA ENDEREÇO: RUA CENTRAL, N. 219, RUA 45, 219, VILA NOVA, BAIRRO CENTRAL, RIO MARIA - PA | CEP: 68530000.
LUCAS GABRIEL DE SOUSA NUNES ENDEREÇO: RUA CENTRAL, RUA 15 S/N, EM FRENTE A EMPRESA LIDER LATAS, BAIRRO CASCALHEIRA, BAIRRO CENTRAL, RIO MARIA - PA | CEP: 68530000 | Contato: 94 99232-3685.
CAIQUE COSTA CRUZ ENDEREÇO: RUA PERIMENTAL | Número: 9 | CEP: 68530000 | Bairro: PARQUE DA LIBERDADE | Cidade: RIO MARIA | UF: PA.
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS ENDEREÇO: AV.
JOÃO CANUTO | Número: 175 | CEP: 68530000 | Bairro: PARQUE DA LIBERDADE | Cidade: RIO MARIA | UF: PA.
DAVID FERNANDES DA SILVA ENDEREÇO: AV.
JOÃO CANUTO | Número: 175 | CEP: 68530000 | Bairro: PARQUE DA LIBERDADE | Cidade: RIO MARIA | UF: PA.
FERNANDA SOUSA SANTOS ENDEREÇO: AV.
JOÃO CANUTO | Número: 175 | CEP: 68530000 | Bairro: PARQUE DA LIBERDADE | Cidade: RIO MARIA | UF: PA.
Vistos, DECISÃO I – Recebo a denúncia em face de David Fernandes da Silva, Vitor Lucas Costa Moura, Lucas Gabriel de Sousa Nunes, Felipe Almeida da Silva, Caique Costa Cruz, Fernanda Sousa Santos e Flavio Fernandes dos Santos uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Ademais, não reconheço, por ora, quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP; II – Cite-se os acusados, David Fernandes da Silva, Vitor Lucas Costa Moura, Lucas Gabriel de Sousa Nunes, Felipe Almeida da Silva, Caique Costa Cruz, Fernanda Sousa Santos e Flavio Fernandes dos Santos, com observância do art. 352 do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa por meio de advogado, podendo alegar tudo que interesse a mesma, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo sua intimação, quando necessário; III – Juntem-se as certidões de antecedentes e primariedade; IV – Cumpra-se de imediato todas as diligências requeridas pelo Ministério Público; V – Citados, e sem a defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública; VI - Apresentada a defesa e se houver arguição de preliminares, ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Do contrário, conclusos; VII - Expeça-se o necessário; VIII – Cientifique-se o Ministério Público; ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2024-GABINETE.
Rio Maria/PA, 18 de novembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
19/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo77 (REU), FERNANDA SOUSA SANTOS - CPF: *00.***.*85-21 (REU) e FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS (REU)
-
18/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:18
Apensado ao processo 0801056-87.2024.8.14.0047
-
31/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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