TJPA - 0823591-15.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 20:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:00
Recebida a denúncia contra TAIANE CRISTINA ALVES CORREA - CPF: *75.***.*18-49 (AUTOR DO FATO)
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
25/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de denúncia
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2025 11:20
Declarada incompetência
-
09/04/2025 05:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:38
Decorrido prazo de CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP em 21/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:35
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINA ALVES CORREA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
06/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:16
Declarada incompetência
-
21/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 12:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 12:55
Decorrido prazo de ANDREIA CILENE CARDOSO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 12:54
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINA ALVES CORREA em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINA ALVES CORREA em 04/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA CILENE CARDOSO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 23:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0823591-15.2024.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar possível ocorrência de conduta delituosa prevista no art. 140, §3º, do CPB, em que figura como autora TAIANE CRISTINA ALVES CORREA e como vítima ANDREIA CILENE CARDOSO DOS SANTOS.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu pela declaração de incompetência, por se tratar de crime de injúria preconceituosa, o qual ultrapassa 02 anos de pena máxima permitida pelos juizados, conforme id. 131764742.
Verifica-se que o crime de injúria preconceituosa, previsto no art. 140, §3º, do CPB, estabelece a pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de reclusão.
Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente Inquérito Policial, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
10/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:13
Declarada incompetência
-
25/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0823591-15.2024.8.14.0401 Despacho: Vista ao Ministério Público para manifestação acerca do relato da ocorrência.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801086-25.2024.8.14.0047
Delegacia de Policia Civil de Rio Maria
Fernanda Sousa Santos
Advogado: Samuel Goncalves dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 09:45
Processo nº 0800389-26.2024.8.14.0072
Jose Ilario Henchen
Silvia Valeria Couto
Advogado: Luiz Fernando Manente Lazeris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2024 00:46
Processo nº 0800807-18.2024.8.14.0054
Francisca dos Santos Carvalho
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2024 10:27
Processo nº 0802186-41.2024.8.14.0006
Danrley Lopes Viana
Rafael William Castro da Silva
Advogado: Helen Lopes Noronha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2024 15:35
Processo nº 0811158-59.2024.8.14.0051
Delegacia de Policia Civil de Belterra
Damiao Sousa de Sousa
Advogado: Rogerio Correa Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2024 10:27