TJPA - 0800618-53.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 03:55
Decorrido prazo de SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO em 15/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 15/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 15/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 07/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO em 07/03/2022 23:59.
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18/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 01:16
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800618-53.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO Endereço: Alameda Água Cristal, 97, (ENTRE RODOLFO CHERMONT E TAVARES BASTOS), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-515 Promovido(a): Nome: ROSILENE FERREIRA CORREA Endereço: Alameda Água Cristal, 95-A, (entre Rodolfo Chermon e Tavares Bastos), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-515 Nome: ROSEMARY FERREIRA CORREA Endereço: Alameda Água Cristal, 9-A, (entre Rodolfo Chermont e Tavares Bastos), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-515 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
A parte exequente, instada a se manifestar acerca das certidões do Sr. oficial de justiça em que consta a informação de que não foi possível cumprir os mandados de penhora e avaliação de bens contra as partes executadas, por ausência de localização destas, não tomou qualquer providência neste sentido, estando o processo paralisado há mais de 04 meses, consoante informações ventiladas na certidão de Id nº. 38358077.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - AUTOR QUE DEVIDAMENTE INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS SE MANTEVE INERTE POR MAIS DE 30 DIAS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos exatos termos deste voto (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011345-89.2013.8.16.0129/1 - Paranaguá - Rel.: Aldemar Sternadt - - J. 02.02.2016).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 07 de dezembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 01:09
Decorrido prazo de SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:36
Decorrido prazo de SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO em 07/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 12:39
Juntada de cálculo judicial
-
06/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2020 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 10:24
Juntada de cálculo judicial
-
26/09/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 09:02
Juntada de cálculo judicial
-
18/09/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 00:05
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 29/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 00:16
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 15/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 01/11/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 01/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:17
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA CORREA em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:17
Decorrido prazo de SUZANA DE NAZARE DOS PASSOS BRANDAO em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:07
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA CORREA em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 10:13
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2018 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2017 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2017 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2017 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2017 12:11
Expedição de .
-
02/08/2017 12:46
Conclusos para julgamento
-
01/08/2017 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2017 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 12:48
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/07/2017 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/07/2017 12:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/07/2017 12:46
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2017 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2017 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2016 09:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 09:11
Audiência instrução e julgamento designada para 04/07/2017 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/11/2016 09:09
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/11/2016 09:09
Juntada de Termo de audiência
-
25/11/2016 09:06
Audiência conciliação realizada para 24/11/2016 16:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/10/2016 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2016 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2016 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2016 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2016 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2016 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2016 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2016 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2016 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2016 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2016 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2016 09:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 09:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 09:02
Audiência conciliação designada para 24/11/2016 16:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/08/2016 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 12:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 12:17
Audiência conciliação realizada para 21/07/2016 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2016 12:16
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2016 12:15
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2016 12:15
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2016 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2016 14:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2016 14:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2016 14:09
Juntada de petição
-
20/07/2016 14:09
Juntada de petição
-
20/07/2016 14:09
Juntada de petição
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17/05/2016 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2016 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2016 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2016 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2016 13:05
Audiência conciliação designada para 21/07/2016 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/04/2016 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2016 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2016 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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