TJPA - 0908624-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:35
Apensado ao processo 0913454-88.2024.8.14.0301
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26/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/11/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 PROCESSO: 0908624-16.2023.8.14.0301 REQUERENTES: CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS ADVOGADOS: ANDRE BENDELACK SANTOS - OAB PA8655, FABIOLA VILLELA MACHADO - OAB PA18801-B REQUERIDO: MATUSALEM PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADOS: EDILBERTO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA - OAB PA24140 Aos 06 dias do mês de novembro de 2024, às 8h30min, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, na Sala de audiências da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, juntamente comigo, Analista Judiciária abaixo assinado.
Feito o pregão, verificou-se as seguintes presenças/ausências: Presente o CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS na pessoa da sua representante legal Sra.
RADMILA PANTOJA CASTELLO (síndica), RG n. 5757350 PC/PA e CPF n. *12.***.*29-60 acompanhada do advogado Dr.
ANDRÉ BENDELACK SANTOS, OAB/PA n. 8655.
Presente o requerido MATUSALEM PEREIRA DO NASCIMENTO, RG n. 439596 MEX (Ministério da Defesa, Marinha do Brasil), CPF n. *92.***.*40-04 acompanhado do advogado Dr.
EDILBERTO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA, OAB/PA n. 24140.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Presentes as partes, devidamente acompanhadas por seus procuradores constituídos nos autos, proposta a conciliação, a mesma resultou frutífera nos seguintes termos: 1.
QUE o executado, Sr.
MATUSALEM PEREIRA DO NASCIMENTO, aceitou proposta de acordo, por intermédio da qual compromete-se a pagar à parte exequente a quantia de R$: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), quantia esta que deverá ser parcelada em 160 (cento e sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$: 300,00 (trezentos reais) cada, a serem pagas até o dia 10 de cada mês, vencendo a primeira a partir de 10/12/2024. 2.
QUE o valor deverá ser pago diretamente à conta bancária do condomínio exequente, por intermédio da chave pix: 63.***.***/0001-51, de titularidade do CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS. 3.
QUE as custas serão devidas pelo executado e QUE cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Presentes as partes, devidamente acompanhadas por seus procuradores constituídos nos autos, foi proposta a conciliação, que resultou exitosa nos termos acima consignados.
Verifico que as partes são capazes, estão devidamente representadas e o objeto do acordo é lícito, possível e determinado.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses das partes e não apresenta vícios aparentes de consentimento, de modo que não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b”, do Código de Processo Civil.
As custas processuais e honorários advocatícios observarão o pactuado entre as partes.
O juiz, nesta oportunidade, defere a gratuidade de justiça ao executado.
Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença.
Após, inexistindo pedidos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Raquel Moura Ribeiro, Analista Judiciária, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _________________________________________________ Parte autora: ______________________________________________ Advogado (parte autora): ______________________________________ Parte requerida: ______________________________________________ Advogado (Parte requerida): ____________________________________ -
09/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 23:49
Homologada a Transação
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08/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 08:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/11/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 08:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/11/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 11:33
Decorrido prazo de MATUSALEM PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO SOL BALNEARIO ATALAIA SALINOPOLIS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 08:09
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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