TJPA - 0800657-90.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800657-90.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Endereço: Rua Vereador José Santana da Fonseca, 1268, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença em favor de EDNEIDE MARTINS DO CARMO, em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM, todos qualificados nos autos.
O executado manifestou-se informando que cumpriu com a obrigação de pagar (Id.
Num. 129066818). É o relatório.
Fundamento.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. 129066818 - Pág. 1, informa que o executado quitou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, em razão da satisfação da obrigação com a quitação do débito exequendo.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 18 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
19/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 06/09/2024 23:59.
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21/07/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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