TJPA - 0890285-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUA CRISTAL em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890285-72.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO AGUA CRISTAL Endereço: DOS TRABALHADORES, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Reclamado: Nome: JORGE FERNANDES GOMES Endereço: Rod dos Trabalhadores, s/n, Av Esmeralda, 72, Cond.
Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38 da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Diante do pedido do exequente de extinção do processo, em razão da executada ter adimplido integralmente o débito, objeto da demanda, HOMOLOGO por sentença a renúncia à pretensão formulada na presente ação, para que produza seus efeitos jurídicos.
Isso posto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de processo civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº. 9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, 25 de março de 2025 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém -
30/03/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:51
Homologada renúncia pelo autor
-
24/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890285-72.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO AGUA CRISTAL Endereço: DOS TRABALHADORES, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Reclamado: Nome: JORGE FERNANDES GOMES Endereço: Rod dos Trabalhadores, s/n, Av Esmeralda, 72, Cond.
Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DESPACHO/MANDADO Trata-se de processo concluso para homologação de renúncia da ação, no entanto, compulsando os autos, verifico que advogado, que subscreve a renúncia representando o autor, não possui poder específico para renunciar.
Ressalto que os poderes específicos, como o de renunciar, não podem ser presumidos por este juízo, nos termos do art. 105 do CPC.
Diante do exposto, condiciono a homologação da referida renúncia a regularização de representação processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação nos autos, apresentando procuração com poderes para renunciar o direito da ação.
Após conclusos para homologação.
Belém, 14 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
14/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890285-72.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO AGUA CRISTAL Endereço: DOS TRABALHADORES, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Reclamado: Nome: JORGE FERNANDES GOMES Endereço: Rod dos Trabalhadores, s/n, Av Esmeralda, 72, Cond.
Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DESPACHO/MANDADO Compulsado os autos, verifico que a parte autora requereu a homologação da renúncia da ação.
Observo que a renúncia foi assinado pelo advogado do autor.
Verifico, no entanto, que a procuração do mesmo foi outorgada pelo Sr.
Antônio José Viana Soares, síndico do condomínio até dezembro de 2022, conforme ata anexada aos autos.
Dessa forma, necessária conhecer se a representação é regular.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a ata de eleição do atual síndico e, em caso de mudança de representação do condomínio, deverá apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos em favor do advogado que assina a desistência da ação.
Após conclusos para homologação.
Cumpra-se.
Belém, 6 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUA CRISTAL em 26/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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21/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890285-72.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO AGUA CRISTAL Endereço: DOS TRABALHADORES, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Reclamado: Nome: JORGE FERNANDES GOMES Endereço: Rod dos Trabalhadores, s/n, Av Esmeralda, 72, Cond.
Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DECISÃO/MANDADO Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte autora alega estar em negociação dos débitos ajuizados com o executado, motivo pelo qual requer a suspensão da ação, nos termos do artigo 922 do CPC.
Considerando o pedido formulado pela parte autora, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte para autora para manifestar-se.
Após, certifique-se e remeta-se os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 28 de novembro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/12/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890285-72.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO AGUA CRISTAL Endereço: DOS TRABALHADORES, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Reclamado: Nome: JORGE FERNANDES GOMES Endereço: Rod dos Trabalhadores, s/n, Av Esmeralda, 72, Cond.
Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de maio de 2023 e agosto de 2024.
Juntou ata da assembleia realizada no dia 15/12/2021.
Em análise à convenção condominial, há previsão para pagamento de juros no percentual de 1%, multa no percentual de 2% e honorário advocatícios, conforme se depreende do artigo 35, parágrafo 1º.
Os juros e a multa previstos são legais.
Com relação aos honorários advocatícios, não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito.
No entanto, em sua petição inicial, o autor alegou que os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa foi aprovado em assembleia condominial.
Por isso, deve apresentar referida ata.
Não obstante, verifico, também, que o autor não apresentou a ata da assembleia que aprovou a taxa condominial no valor de R$1.984,61 e R$2.083,84, a taxa extra no valor de R$695,65 e documento que comprove o consumo dos meses de maio de 2023 e agosto de 2024.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, as atas das assembleias, bem como nova planilha de débitos com as retificações necessárias, caso não comprove os honorários advocatícios de 20%.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 5 de novembro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
05/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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