TJPA - 0816657-57.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 03:09
Decorrido prazo de COMARCA DE PARAUAPEBAS em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO QUEIROZ BRINGEL em 03/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/11/2024 00:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0816657-57.2024.8.14.0040 Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: APARECIDO VALDIR GARCIA DOS SANTOS DEPRECADO: COMARCA DE PARAUAPEBAS EXECUTADO: MARCIO QUEIROZ BRINGEL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS DECISÃO Tendo em vista a súmula 190 do STJ (Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça) a UPJ para certificar se ocorreu o recolhimento das custas.
Em caso negativo oficie o Juízo Deprecante, para intimar o exequente, acerca do recolhimento das custas para o cumprimento do objeto deprecado da referida missiva no prazo de 15 dias.
Se recolhidas, cumpra-se a referida missiva.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, devolva-se a carta sem cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz (a)de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/10/2024 11:00
Declarada incompetência
-
18/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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