TJPA - 0804648-59.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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27/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:34
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0804648-59.2024.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Reclamante: AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (ausente) Advogada: BARBARA FERREIRA NUNES OAB PA 36440 Reclamado: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogada: Natielly Xavier Pereira OAB/ES 36.753.
Preposto: Francisco Sergio júnior Aos 30 de janeiro de 2025, nesta cidade de Bragança, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, em audiência presidida pela MM.
Juíza de Direito SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA, comigo Secretário de seu cargo, apregoadas as partes, compareceram regularmente à audiência designada, conforme identificação em epígrafe.
Aberta a audiência, ausente o autor(a).
SENTENÇA “Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Em virtude da importância dada ao caráter personalíssimo das audiências, previu o art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, embora a parte demandante tenha sido devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, não se fez presente, bem como não apresentou nenhuma justificativa aceitável.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Isento de custas nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
Eu, Alexandre Gonçalves da Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
A magistrada assina eletronicamente a presente, sendo dispensada as demais assinaturas. -
10/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA em/para 30/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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01/01/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:59
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Aveniada Nazareno Ferreira, s/n, Fórum de Bragança, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 34245750 Processo:0804648-59.2024.8.14.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO 1.Recebo a inicial. 2-DESIGNO audiência UNA para o dia 30.01.2025, às 15:00 horas. 3-CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência designada, ficando ciente que o não comparecimento implicará em revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995.
Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. 4-INTIME-SE O AUTOR do agendamento da audiência UNA, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. 5-TORNO PÚBLICO O LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUwNGY2MjMtMGJlMi00NzljLWE0YjUtNDY2OTNiYzlkZDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22370c76b6-e34a-4f5c-bc3b-0309a9183a63%22%7d CUMPRA-SE, SERVINDO DE MANDADO.
Bragança, 24 de outubro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
10/11/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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