TJPA - 0800528-45.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2023 03:44
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 20:13
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:48
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:22
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2022 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado
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28/01/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2022 23:59.
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13/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800528-45.2021.814.0116 Polo ativo: Sebastiana Barbosa Lima Advogados: George Hidasi Filho (OAB/GO 39612), Francisco Filho Borges Coelho (OAB/GO 44653) e Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/TO 4699) Polo passivo: Banco BMG Advogado (s): Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/PA 109.730) DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta por Sebastiana Barbosa Lima em face de Banco BMG, partes qualificadas nestes autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré foi devidamente citada, bem como apresentou contestação.
Assim, determino que se intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), oferto um prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, se pretendem produzir provas adicionais, e, em caso positivo, quais provas pretendem produzir.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
22/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2021 12:17
Conclusos para decisão
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03/08/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2021 23:59.
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21/07/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
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17/06/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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