TJPA - 0805092-92.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/07/2025 21:04
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO ALVES TAVARES em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de LUCIENE DO SOCORRO ALVES TAVARES em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:43
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Processo: 0805092-92.2024.8.14.0009 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: LUCIENE DO SOCORRO ALVES TAVARES Requerido(a): Nome: CLARO S.A.
Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 1020, BL 10C, COLONIA OLIVEIRA MACHADO, MANAUS - AM - CEP: 69070-625 DECISÃO Na forma dos artigos 6º e 10 do CPC, com o fito de evitar demandas predatórias, fica a parte autora intimada para, querendo, juntar procuração firmada por escrito e em data recente, no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito.
Em igual prazo esclareça a parte autora se os fatos versam sobre negativação ou anotação de dívida na plataforma serasa limpa nome.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
05/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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