TJPA - 0841266-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] 0841266-97.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: MARINA DE SOUSA COSTA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, INTIMAR V.Sa. para que, querendo, apresente RÉPLICA à (s) contestação (s) no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do presente feito.
Belém-PA, 11 de junho de 2025.
SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
11/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 01:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0841266-97.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: MARINA DE SOUSA COSTA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
28/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:35
Determinada a citação de ESTADO DO PARÁ (RECLAMADO)
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17/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841266-97.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários, Promoção / Ascensão] Nome: MARINA DE SOUSA COSTA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, encaminhe-se o feito a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Belém.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051423271992400000108305104 01.
Inicial_ Marina x Estado _ Progressão funcional_ Professor_ Vínculo 2 Petição 24051423272009200000108305105 02.
Identidade Petição 24051423272041100000108305106 03.
Comprovante de residência Petição 24051423272072900000108305107 04.
Declaração de hipossuficiência Petição 24051423272102700000108305108 05.
Procuração Judicial Petição 24051423272134300000108305109 06.
Tempo de serviço Petição 24051423272183300000108305110 07.
Contracheques_ Vínculo 2 Petição 24051423272243900000108305111 08.
Tabela progressão MarinaX Estado Petição 24051423272273500000108305112 09.
Planilha de débitos judiciais(IPCA-E) Petição 24051423272315400000108305113 10.
Planilha de débitos judiciais(SELIC) Petição 24051423272342700000108305114 Decisão Decisão 24081913490377700000115513164 Petição Petição 24090521132758300000117357843 Renuncia ao prazo recursal_ Marina de Sousa Costa Petição 24090521132851300000117357845 -
05/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:51
Declarada incompetência
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04/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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03/11/2024 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:49
Declarada incompetência
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19/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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