TJPA - 0823540-04.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO VISTA AO ADVOGADO Nesta data, tendo em vista o não cumprimento do item "2" do Despacho de ID 147103146 no prazo estipulado, procedo vista dos autos à defesa do(s) acusado(s) para apresentar MEMORIAIS FINAIS em conformidade com o art. 403 do Código de Processo Penal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Secretaria da 4ª Vara Criminal de Belém -
21/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ASTRIDES DE ARAUJO LUSTOZA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM em 23/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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09/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 26/06/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
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11/06/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 006/2006, art. 1º, §1º, inciso I (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº 5647/2014, de 15/12/2014), encaminho os autos eletrônicos do presente processo criminal à(s) Defesa(s) do(a)(s) ré(u)(s) para manifestação acerca da decisão judicial anexa, mormente, quanto à ciência da audiência designada para o dia 26/06/2025, às 9h, bem como para que promova a juntada aos autos do Termo de Curatela Provisória ou Definitiva da ré. (DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/06/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
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12/05/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 12:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:23
Recebida a denúncia contra ASTRIDES DE ARAUJO LUSTOZA - CPF: *11.***.*99-87 (INDICIADO)
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13/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de denúncia
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07/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 09:12
Decorrido prazo de ASTRIDES DE ARAUJO LUSTOZA em 02/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ASTRIDES DE ARAUJO LUSTOZA em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0823540-04.2024.8.14.0401 Autora do Fato: ASTRIDES DE ARAUJO LUSTOZA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Passo a decidir acerca do pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98, conforme especificado na manifestação constante no doc. id. 131521601: Compulsando os autos, conforme manifestação do Ministério Público (doc. id. 131521601), a conduta imputada à autora do fato deve, em tese, ser a tipificada no art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão, afastando assim a atuação deste Juizado, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Logo, tendo em vista que o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata redistribuição do processo a uma das Varas Penais do Juízo Comum da Comarca da Capital, competente em razão da matéria, via distribuição, após as anotações necessárias.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
19/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:42
Acolhida a exceção de Incompetência
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19/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:35
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0823540-04.2024.8.14.0401 Autora do fato: ASTRIDES DE ARAÚJO LUSTOZA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, inclusive visando a análise da competência deste Juizado para processar e julgar o presente procedimento, considerando o crime, em tese, imputado à autora do fato.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
11/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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