TJPA - 0804038-10.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:10
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DIAMANTECH DISTRIBUIDORA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 13:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0804038-10.2023.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de início de cumprimento da sentença.
Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:45
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/12/2024 02:04
Decorrido prazo de DIAMANTECH DISTRIBUIDORA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de DIAMANTECH DISTRIBUIDORA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804038-10.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Reclamante/Exequente: Nome: DIAMANTECH DISTRIBUIDORA LTDA Requerido(a): Nome: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem para corrigir o item "13" da sentença de (ID: Num. 125518781), por se tratar de erro material.
Onde se lê: 13.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a ré,VOLTZ MOTORS DO BRASIL, a devolver o valor pago de R$ 21.755,00 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), com correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do desembolso; b)CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos a partir desta decisão pelo IGPM/FGV,acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e c) EXTINGUIR o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. 2.
Quando deveria constar: 13.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a ré,VOLTZ MOTORS DO BRASIL, a devolver o valor pago de R$ 21.755,00 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), com correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; b)CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos a partir desta decisão pelo IGPM/FGV,acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e c) EXTINGUIR o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. 3.
Ademais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. 5.
Castanhal, 30 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
04/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2024 02:05
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:09
Decorrido prazo de DIAMANTECH DISTRIBUIDORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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10/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 21:55
Audiência Conciliação redesignada para 11/07/2024 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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17/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 23:15
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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15/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:50
Audiência Una designada para 11/07/2024 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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05/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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