TJPA - 0810989-54.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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19/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0810989-54.2022.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios.
Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
As partes dispensam a intimação da sentença homologatória e o prazo recursal.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
Determino o levantamento dos valores em subconta judicial e a expedição de alvará judicial em nome do REQUERIDO, ou de seu patrono, caso tenha poderes específicos para o ato.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o transito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
14/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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14/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0810989-54.2022.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Reclamante/Exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL Requerido(a): Nome: ROMICLECIO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando que os valores cobrados estão desatualizados, intime-se a parte exequente para atualizar a planilha de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não haja manifestação da parte, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Castanhal, 30 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
04/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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11/04/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2022 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2022 23:47
Conclusos para decisão
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29/12/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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