TJPA - 0895143-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:22
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/11/2025 11:30 para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/08/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SILVA MESQUITA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SILVA MESQUITA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SILVA MESQUITA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/05/2025 23:59.
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03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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17/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0895143-49.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TELMA LUCIA SILVA MESQUITA Endereço: Rua Albatroz, QD 50, 17, (Cj CDP), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-159 Promovido(a): Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, 19 e 20 Andares, Crystal Towers Edif Rochavera, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
O art. 300 do Código de Processo Civil prescreve que a tutela antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, verifico aplicável à hipótese a inversão do ônus da prova, porque vulnerável o consumidor, que não detém os meios de controle adequados para averiguação da veracidade dos valores lançados contra ele, assim, reputo preenchido o requisito da probabilidade do direito.
Quanto ao risco da demora, a autora comprovou nos autos a existência de negativação indevida decorrente de transação que afirma não ter realizado, apresentando faturas, contestação administrativa, boletim de ocorrência e comprovante de inscrição em cadastro restritivo (Serasa).
Evidencia-se, portanto, a verossimilhança das alegações e o risco de dano de difícil reparação, haja vista tratar-se de pessoa idosa cuja restrição de crédito prejudica sua subsistência, desta forma, observo que a permanência do nome do reclamante no cadastro de inadimplentes, impondo restrições creditícias, estando em discussão a própria existência do valor, importa em risco suficiente para o acolhimento do pleito antecipatório.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada - art. 300 do CPC, pelo que DETERMINO a retirada do nome do reclamante dos serviços de proteção ao crédito - SPC e Serasa, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de outras medidas coercitivas aplicáveis para o cumprimento da medida.
Informado o não cumprimento da medida, conclusos para majoração da multa, além da retirada através do SerasaJud.
Mantenho designado o dia 07/08/2025 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. "Nos casos de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA/DJE, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. É o que ocorre no caso dos autos." Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111218310351200000122777390 PETIÇAO _compressed Petição 24111218310512500000122777391 Procuraçao Instrumento de Procuração 24111218310549800000122777398 declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24111218310586700000122777399 RG e CPF_compressed Documento de Identificação 24111218310616300000122777400 titulo de eleitor_compressed Documento de Identificação 24111218310650100000122777401 comprovante de residencia_compressed (3) Documento de Comprovação 24111218310682000000122777402 Cartao de credito_compressed Documento de Comprovação 24111218310712600000122777403 Fatura impressa em banco itau 07-2024_compressed Documento de Comprovação 24111218310745900000122777404 faturas 03-2024 a 09-2024 compressed Documento de Comprovação 24111218310779300000122777405 fatura 07-2024 e 08-2024 (compra indevida)_compressed Documento de Comprovação 24111218310862200000122777406 BO_compressed Documento de Comprovação 24111218310911100000122777407 e-mail enviado a requeridas Documento de Comprovação 24111218310944100000122777408 Negativaçao Serasa_compressed Documento de Comprovação 24111218310980100000122777409 Decisão Decisão 24111716160952800000122832722 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24111801570726000000122999147 Petição Petição 24112621293973800000123565393 carta de reconsideraçao Petição 24112621293991000000123565394 ligaçoes de cobranças Documento de Comprovação 24112621294031000000123565395 negativaçao consulta atual Documento de Comprovação 24112621294061400000123565396 Petição Petição 24120310094853100000123946159 02- Procuração e Atos constitutivos Instrumento de Procuração 24120310094872600000123946163 Substabelecimento DF - ATUAL Substabelecimento 24120310094911100000123946164 Petição Petição 25011314420572700000125658182 manifestação Petição 25011314420588200000125658184 negativação 13-01-2025 Documento de Comprovação 25011314420610500000125658183 Petição Petição 25022614431601400000128521403 cartadepreposicao_2893347 Petição 25022614431620000000128521405 Petição Petição 25022615340681300000128525929 240171205653pecadedefesarevisadoterceiro Petição 25022615340696000000128525930 word_2 Documento de Comprovação 25022615340738300000128525931 fatura_00034276633_202410_6 Documento de Comprovação 25022615340772700000128525932 resumo Documento de Comprovação 25022615340807100000128525933 fatura_00034276633_202405_1 Documento de Comprovação 25022615340835700000128525937 fatura_00034276633_202406_2 Documento de Comprovação 25022615340879500000128525941 fatura_00034276633_202407_5 Documento de Comprovação 25022615340917000000128525943 fatura_00034276633_202408_3 Documento de Comprovação 25022615340952600000128525946 fatura_00034276633_202409_4 Documento de Comprovação 25022615340991900000128525948 consultasbo_levantamentogastos9834b45cxlsx Documento de Comprovação 25022615341026900000128525950 consultasbo_levantamentogastoseae02281 Documento de Comprovação 25022615341054800000128525951 consultasbo_faturacompletav23448887b.txt Documento de Comprovação 25022615341104900000128525955 consultasbo_faturacompletav236720670 Documento de Comprovação 25022615341132000000128525958 consultasbo_faturacompletav2e533566dxlsx Documento de Comprovação 25022615341168900000128525959 004itaucard5274960040923254 Documento de Comprovação 25022615341200200000128525963 spc_baixado_cpf_09340564200 Documento de Comprovação 25022615341237500000128525966 word Documento de Comprovação 25022615341271000000128525967 resumo_259673744_2 Documento de Comprovação 25022615341305500000128525969 resumo_259673744 Documento de Comprovação 25022615341341700000128525972 09340564200__capa_fq_2014 Documento de Comprovação 25022615341381700000128525977 09340564200__capa_fq_2015 Documento de Comprovação 25022615341411400000128526880 09340564200__capa_fq_2016 Documento de Comprovação 25022615341442900000128526881 09340564200__capa_fq_2017 Documento de Comprovação 25022615341476300000128526888 09340564200__capa_fq_2018 Documento de Comprovação 25022615341506800000128526890 09340564200__capa_fq_2019 Documento de Comprovação 25022615341537900000128526891 09340564200__capa_fq_2020 Documento de Comprovação 25022615341568200000128526893 09340564200__capa_fq_2021 Documento de Comprovação 25022615341597500000128526896 09340564200__capa_fq_2022 Documento de Comprovação 25022615341627800000128526898 09340564200__capa_fq_2023 Documento de Comprovação 25022615341656400000128526899 09340564200__capa_fq_2024 Documento de Comprovação 25022615341685500000128526900 09340564200_275280931__fq_2014 Documento de Comprovação 25022615341740200000128526904 09340564200_994274612__fq_2024 Documento de Comprovação 25022615341774900000128526907 serasa__consulta_atualizada___cpf00009340564200_2 Documento de Comprovação 25022615341805300000128526908 serasa__consulta_atualizada___cpf00009340564200 Documento de Comprovação 25022615341836500000128526909 00009340564200_f5_hist Documento de Comprovação 25022615341867400000128526912 09340564200_29027_005210359460000_magazineluizaluizacredflex_ca Documento de Comprovação 25022615341893800000128526916 09340564200_99056_000342766330000_operacoescreditocredicard_ca Documento de Comprovação 25022615341921900000128526920 09340564200_ca_capa Documento de Comprovação 25022615341952800000128526923 substabelecimentointelligentiitauunibancoholdingmanifesto Documento de Comprovação 25022615341988800000128526925 parte1procuracaounificada01792024manifesto13 Documento de Comprovação 25022615342029800000128526927 parte2procuracaounificada01792024manifesto45 Documento de Comprovação 25022615342065800000128526928 parte3procuracaounificada01792024manifesto67 Documento de Comprovação 25022615342110600000128527979 Certidão Certidão 25050712163502200000132718418 Citação Citação 25050712301550300000132718425 -
13/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:08
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0895143-49.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TELMA LUCIA SILVA MESQUITA Endereço: Rua Albatroz, QD 50, 17, (Cj CDP), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-159 Promovido(a): Nome: ITAÚ Endereço: AV PRES VARGAS Nº 3835, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, 19 e 20 Andares, Crystal Towers Edif Rochavera, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Inversão do Ônus da Prova Diante das peculiaridades do caso e considerando a hipossuficiência técnica e econômica da autora em relação às requeridas, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tal medida visa promover o equilíbrio entre as partes, sendo incumbido às requeridas comprovar a regularidade das cobranças contestadas.
Análise da Tutela de Urgência A concessão da tutela antecipada requer a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e reversibilidade da medida.
No caso em tela, verifico que não foi anexada a última fatura para verificar se o valor contestado permanece sendo cobrado, e, o comprovante de negativação foi emitido em 29/08/2024, o que afasta a comprovação de que seu nome permanece negativado.
Assim, em juízo de cognição sumária, a ausência de documentos que comprovem a continuidade da cobrança e a atualidade da negativação impede o reconhecimento da probabilidade do direito da parte autora.
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda que a negativação possa impactar a autora, não houve justificativa ou comprovação de que a autora necessite ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito nesse momento, o que afasta o risco de dano de forma suficiente para justificar a concessão da medida em caráter de urgência, considerando ainda a falta de comprovação do direito alegado.
Por fim, embora a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes seja uma medida potencialmente reversível, a ausência de demonstração da probabilidade do direito inviabiliza, por si só, o deferimento da tutela antecipada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência de probabilidade do direito, com fundamento no artigo 300 do CPC.
Mantenho designado o dia 07/08/2025 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111218310351200000122777390 PETIÇAO _compressed Petição 24111218310512500000122777391 Procuraçao Instrumento de Procuração 24111218310549800000122777398 declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24111218310586700000122777399 RG e CPF_compressed Documento de Identificação 24111218310616300000122777400 titulo de eleitor_compressed Documento de Identificação 24111218310650100000122777401 comprovante de residencia_compressed (3) Documento de Comprovação 24111218310682000000122777402 Cartao de credito_compressed Documento de Comprovação 24111218310712600000122777403 Fatura impressa em banco itau 07-2024_compressed Documento de Comprovação 24111218310745900000122777404 faturas 03-2024 a 09-2024 compressed Documento de Comprovação 24111218310779300000122777405 fatura 07-2024 e 08-2024 (compra indevida)_compressed Documento de Comprovação 24111218310862200000122777406 BO_compressed Documento de Comprovação 24111218310911100000122777407 e-mail enviado a requeridas Documento de Comprovação 24111218310944100000122777408 Negativaçao Serasa_compressed Documento de Comprovação 24111218310980100000122777409 -
17/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
12/11/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:33
Audiência Una designada para 07/08/2025 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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