TJPA - 0894284-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 20:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0894284-33.2024.8.14.0301 Autor: MARIA JOANA PEREIRA DA COSTA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de inversão da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110921240691500000122596991 ANEXO 01-Procuração Instrumento de Procuração 24110921240736200000122596992 ANEXO 01-A Carteira de identidade Documento de Identificação 24110921240769700000122596993 ANEXO 01- B C.
Residência Documento de Comprovação 24110921240819400000122596997 ANEXO 02-Admissão no serviço público Documento de Comprovação 24110921240860900000122596998 ANEXO 03-Microfichas Documento de Comprovação 24110921240895600000122596999 ANEXO 04-Extrato PASEP Documento de Comprovação 24110921241037100000122597000 ANEXO 05-Parecer_PASEP2_ID_25960 Documento de Comprovação 24110921241089200000122597001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111110541538900000122637550 Intimação Intimação 24111110541538900000122637550 Intimação Intimação 24111110541538900000122637550 Certidão Certidão 24112514312824200000123440940 -
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 19:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Correção Monetária] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARIA JOANA PEREIRA DA COSTA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém(PA), 11 de novembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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