TJPA - 0807988-97.2023.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:47
Audiência de Una do dia 04/04/2024 14:15 cancelada.
-
28/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 02:19
Decorrido prazo de Nonato em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0807988-97.2023.8.14.0024 Autor: AUTOR: LELIA MARIA LOBATO LOPES Requerido: REU: NONATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - APÓS longo prazo não foi juntado aos autos o termo de audência.
Situação essa que é grave, pois viola o direito das partes ao devido processo legal, ao contraditório e ao procedimento descrito Lei 9.099/95; 2 - PROCEDA a secretaria para descobrir quem era responsável pela juntada do termo para aplicação de penalidade de advertência ao servidor/conciliador, pois este, independente de receber remuneração, é classificado pelo ordenamento jurídico como servidor público para todos os efeitos; 3 - INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, se desejam a realização de nova audiência; 4 - EM CASO NEGATIVO ou AUSÊNCIA DE RESPOSTA, venham os autos conclusos para julgamento. 5 - EXPEDIENTES necessários.
Cumpra-se.
Itaituba/PA, 6 de novembro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 06:01
Decorrido prazo de LELIA MARIA LOBATO LOPES em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:04
Audiência Una designada para 04/04/2024 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
23/02/2024 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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