TJPA - 0800388-08.2016.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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04/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800388-08.2016.8.14.0303 Autos de [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre] Nome: BRENO ENDERSON CORREA RAIOL Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Nome: INGRID BEATRIZ REIS BATISTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Nome: EXPRESSO MODELO LTDA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 1533, - de 1701/1702 a 3153/3154, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 DESPACHO Pelo que se extrai dos autos, a parte autora, ora recorrente, faz jus à gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o benefício em seu favor.
Certificada a tempestividade do recurso interposto (ID 89989395) e a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (ID 90303759), recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Remetam-se os autos à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
27/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:49
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:04
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800388-08.2016.8.14.0303 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre] Nome: BRENO ENDERSON CORREA RAIOL Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Nome: INGRID BEATRIZ REIS BATISTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Nome: EXPRESSO MODELO LTDA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 1533, - de 1701/1702 a 3153/3154, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Embora desnecessário, observo que a intimação da parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora da parte executada ocorreu por meio do sistema PJe, que, em 02/05/2022, registrou ciência do exequente acerca do despacho de ID 52884023, por intermédio de advogado habilitado.
Apesar disso, não foi cumprida a diligência, conforme certidão de 02/06/2022, ensejando, assim, a prolação da sentença embargada.
Além disso, os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Por fim, observo que, com a prolação da sentença e o encerramento da prestação jurisdicional deste juízo, não há como ser apreciado pedido de desconsideração de personalidade jurídica (ID 69042650).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16041817312956900000000264378 Indenizatória - Expresso Modelo - Breno Petição Inicial 16041817132348100000000264386 01 Procuração Procuração 16041817143215600000000264389 comprovante de residência atualizado.compressed Documento de Comprovação 16041817160410200000000264394 RG Breno Documento de Identificação 16041817171466100000000264400 RG Ingridi 01 Documento de Identificação 16041817183455100000000264404 RG Ingrid 02 Documento de Identificação 16041817190069000000000264408 CPF Breno e Ingrid Documento de Identificação 16041817192057300000000264412 Certidão de nascimento filho Documento de Identificação 16041817202469800000000264417 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 16041817210050200000000264421 Bilhetes e tarifa de embarque Documento de Comprovação 16041817213591500000000264424 Bilhetes passagem e bagagem Documento de Comprovação 16041817221003200000000264428 Notas fiscais 01 Documento de Comprovação 16041817225821100000000264437 Notas fiscais 02 Documento de Comprovação 16041817232620900000000264439 Notas fiscais 03 Documento de Comprovação 16041817234861600000000264445 Nota note 01 Documento de Comprovação 16041817245354600000000264451 Nota note 02 Documento de Comprovação 16041817280795900000000264472 Foto note Documento de Comprovação 16041817271492800000000264463 Cotação note Documento de Comprovação 16041817284844300000000264477 Despacho Despacho 16042013531506500000000266035 Intimação Intimação 16042610544002600000000274774 Petição Petição 16051014205752400000000303003 EEmenda inicial Breno Petição 16051014180845600000000303006 Declaração comprovante de residência Documento de Comprovação 16051014194907800000000303010 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 16051014203173700000000303017 Despacho Despacho 16051913445485600000000325078 Citação Citação 16083111301535500000000569393 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17011911195183500000001048842 Citação lida Identificação de AR 17011911195188100000001048843 Petição Petição 17092716440125900000002493988 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 17092716422946900000002494009 PROCURAÇÃO - EXPRESSO MODELO LTDA Procuração 17092716424364500000002494016 SUBSTABELECIMENTO - NW PA AP - ATUALIZADO MAIO 2017 Substabelecimento 17092716431182100000002494023 CARTA DE PREPOSIÇÃO.
EXPRESSO MODELO.
CÍVEL Documento de Identificação 17092716433408400000002494027 Termo de Audiência Termo de Audiência 17092813295615300000002503508 0800388-08.2016 Termo de audiência Termo de Audiência 17092813294555700000002503511 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717100815700000005990907 Contestação Contestação 18081717100772800000005990862 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717122783000000005990990 Contestação Contestação 18081717122682600000005990976 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717161735500000005991081 Contestação Contestação 18081717161251200000005991072 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081719021568200000005996256 Contestação Contestação 18081719021525000000005996192 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18082008311513700000006030564 Contestação Contestação 18082008311272400000006030558 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012321857900000006039518 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110381354100000006055533 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110374956500000006055544 Carta de Preposição Documento de Identificação 18082110380067500000006055550 Sentença Sentença 18082112532971200000006056294 Substabelecimento Documento de Comprovação 18082116381512400000006066745 SUBSTABELECIMENTO Henryeth Substabelecimento 18082116374586700000006066758 Recurso Inominado Petição 18083018070724700000006221301 01.
RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 18083018061528600000006222120 2.
CUSTAS Documento de Comprovação 18083018062001900000006222123 3.
COMPROVANTE Documento de Comprovação 18083018062514200000006222125 Certidão Certidão 18090311534289000000006250728 Contrarrazões Contrarrazões 18091810483104300000006435916 Contrarrazoes RI.docx Contrarrazões 18091810473157600000006436285 Certidão Certidão 18091811015444800000006436891 Despacho Despacho 18092009333187700000006453440 PROCURAÇÃO Procuração 19070315255600000000018239057 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19070315255600000000018239058 Petição Petição 19070315255600000000018239056 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20060819320400000000018239059 Acórdão Acórdão 20071713273900000000018239060 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20072017033400000000018239061 Intimação Intimação 20072509345300000000018239062 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20082715591500000000018239063 Petição Petição 20082717451192500000018244270 Cumprimento de Sentenca Breno Petição 20082717451277800000018244271 Juros Dano Moral Documento de Comprovação 20082717451302000000018244272 INPC Dano Moral Documento de Comprovação 20082717451311800000018244273 INPC Dano Material Documento de Comprovação 20082717451319200000018244274 Juros dano material Documento de Comprovação 20082717451329700000018244275 Planiha atualizacao Documento de Comprovação 20082717451344400000018244277 Acordao Documento de Comprovação 20082717451356900000018244278 Despacho Despacho 20090416531593500000018404927 Despacho Despacho 20090416531593500000018404927 Petição - Nulidade Petição 20090910154335000000018458390 Pet 0800388-08 - nulidade Petição 20090910154384100000018458393 Decisão Decisão 20111910451259900000019931840 Decisão Decisão 20111910451259900000019931840 Petição Petição 21021012241001000000021859175 Atualizacao cumprimento de sentenca Petição 21021012241046900000021859991 INPC dano material Documento de Comprovação 21021012241100500000021859993 INPC dano moral Documento de Comprovação 21021012241119000000021859994 Juros dano material Documento de Comprovação 21021012241132300000021859995 Juros dano moral Documento de Comprovação 21021012241144600000021859996 Relatório Relatório 21041311214487200000023900558 0800388-08.2016.8.14.0303 bloqueio Relatório 21041311214496500000023900559 0800388-08.2016.8.14.0303 NEGATIVO Relatório 21041311214504600000023900560 Manifestação Petição 21071311470830500000027620857 Cumprimento de Sentenca Renajud e Infojud Petição 21071311470838000000027620874 Decisão Decisão 22011213291198500000044581883 Decisão Decisão 22011213291198500000044581883 0800388-08.2016.8.14.0303 - Negativa Relatório 22020713353081900000047105077 0800388-08.2016.8.14.0303 - Renajud Negativo Relatório 22020713353168000000047106729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020713353236600000047105075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020713353236600000047105075 Decisão Decisão 22020911515669200000047240382 Decisão Decisão 22020911515669200000047240382 Despacho Despacho 22030412401141200000049416701 Ofício Ofício 22041109032771300000054598447 Ofício0800173-58.2021.8.14.9000 Ofício 22041109032788200000054598458 Decisão0800173-58.2021.8.14.9000 Decisão do 2º Grau 22041109032826500000054598460 Acórdão0800173-58.2021.8.14.9000 Decisão do 2º Grau 22041109032886700000054598461 Despacho Despacho 22041916145603600000050240410 Despacho Despacho 22041916145603600000050240410 Certidão Certidão 22060211081483600000054598462 Sentença Sentença 22062414432632700000064124224 Petição Petição 22070517084349500000065291241 Petição Petição 22070812223817400000065814416 Expresso Modelo pagara 227 mil por forjar conflito trabalhista MPTPA Documento de Comprovação 22070812223847200000065818236 Grupo Economico Expresso Modelo Documento de Comprovação 22070812223880200000065818237 Grupo Economico TRT8 Documento de Comprovação 22070812223932800000065818239 Habilitacao Grupo Economico Documento de Comprovação 22070812223989600000065818241 JUCEPA Grupo Economico Expresso Modelo Documento de Comprovação 22070812224052900000065818252 Certidão Certidão 22071112123272600000066142243 Petição Petição 22071519175766400000067083309 Certidão Certidão 22071813571776800000067416821 -
13/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:49
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de BRENO ENDERSON CORREA RAIOL em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:09
Decorrido prazo de INGRID BEATRIZ REIS BATISTA em 23/05/2022 23:59.
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20/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:03
Juntada de Ofício
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04/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 01:02
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800388-08.2016.8.14.0303 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre] Parte exequente: BRENO ENDERSON CORREA RAIOL Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Parte exequente: INGRID BEATRIZ REIS BATISTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 770, - até 494/495, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-280 Parte executada: EXPRESSO MODELO LTDA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 1533, - de 1701/1702 a 3153/3154, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 DECISÃO Infrutíferas as buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud (Id 49648862), procedo à consulta por meio do sistema Infojud, em desfavor de EXPRESSO MODELO LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-94).
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) cumprir o disposto nos incisos do art. 799 do CPC, especialmente a averbação de eventual penhora de imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta Infojud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Márcia Cristina Leão Murrieta juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16041817312956900000000264378 Indenizatória - Expresso Modelo - Breno Petição Inicial 16041817132348100000000264386 01 Procuração Procuração 16041817143215600000000264389 comprovante de residência atualizado.compressed Documento de Comprovação 16041817160410200000000264394 RG Breno Documento de Identificação 16041817171466100000000264400 RG Ingridi 01 Documento de Identificação 16041817183455100000000264404 RG Ingrid 02 Documento de Identificação 16041817190069000000000264408 CPF Breno e Ingrid Documento de Identificação 16041817192057300000000264412 Certidão de nascimento filho Documento de Identificação 16041817202469800000000264417 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 16041817210050200000000264421 Bilhetes e tarifa de embarque Documento de Comprovação 16041817213591500000000264424 Bilhetes passagem e bagagem Documento de Comprovação 16041817221003200000000264428 Notas fiscais 01 Documento de Comprovação 16041817225821100000000264437 Notas fiscais 02 Documento de Comprovação 16041817232620900000000264439 Notas fiscais 03 Documento de Comprovação 16041817234861600000000264445 Nota note 01 Documento de Comprovação 16041817245354600000000264451 Nota note 02 Documento de Comprovação 16041817280795900000000264472 Foto note Documento de Comprovação 16041817271492800000000264463 Cotação note Documento de Comprovação 16041817284844300000000264477 Despacho Despacho 16042013531506500000000266035 Intimação Intimação 16042610544002600000000274774 Petição Petição 16051014205752400000000303003 EEmenda inicial Breno Petição 16051014180845600000000303006 Declaração comprovante de residência Documento de Comprovação 16051014194907800000000303010 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 16051014203173700000000303017 Despacho Despacho 16051913445485600000000325078 Citação Citação 16083111301535500000000569393 Aviso de Recebimento Identificação de AR 17011911195183500000001048842 Citação lida Identificação de AR 17011911195188100000001048843 Petição Petição 17092716440125900000002493988 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 17092716422946900000002494009 PROCURAÇÃO - EXPRESSO MODELO LTDA Procuração 17092716424364500000002494016 SUBSTABELECIMENTO - NW PA AP - ATUALIZADO MAIO 2017 Substabelecimento 17092716431182100000002494023 CARTA DE PREPOSIÇÃO.
EXPRESSO MODELO.
CÍVEL Documento de Identificação 17092716433408400000002494027 Termo de Audiência Termo de Audiência 17092813295615300000002503508 0800388-08.2016 Termo de audiência Termo de Audiência 17092813294555700000002503511 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717100815700000005990907 Contestação Contestação 18081717100772800000005990862 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717122783000000005990990 Contestação Contestação 18081717122682600000005990976 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081717161735500000005991081 Contestação Contestação 18081717161251200000005991072 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18081719021568200000005996256 Contestação Contestação 18081719021525000000005996192 DEFESA - BRENO ENDERSON x EXPRESSO MODELO Contestação 18082008311513700000006030564 Contestação Contestação 18082008311272400000006030558 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082012321857900000006039518 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110381354100000006055533 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082110374956500000006055544 Carta de Preposição Documento de Identificação 18082110380067500000006055550 Sentença Sentença 18082112532971200000006056294 Substabelecimento Documento de Comprovação 18082116381512400000006066745 SUBSTABELECIMENTO Henryeth Substabelecimento 18082116374586700000006066758 Recurso Inominado Petição 18083018070724700000006221301 01.
RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 18083018061528600000006222120 2.
CUSTAS Documento de Comprovação 18083018062001900000006222123 3.
COMPROVANTE Documento de Comprovação 18083018062514200000006222125 Certidão Certidão 18090311534289000000006250728 Contrarrazões Contrarrazões 18091810483104300000006435916 Contrarrazoes RI.docx Contrarrazões 18091810473157600000006436285 Certidão Certidão 18091811015444800000006436891 Despacho Despacho 18092009333187700000006453440 PROCURAÇÃO Procuração 19070315255600000000018239057 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19070315255600000000018239058 Petição Petição 19070315255600000000018239056 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20060819320400000000018239059 Acórdão Acórdão 20071713273900000000018239060 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20072017033400000000018239061 Intimação Intimação 20072509345300000000018239062 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20082715591500000000018239063 Petição Petição 20082717451192500000018244270 Cumprimento de Sentenca Breno Petição 20082717451277800000018244271 Juros Dano Moral Documento de Comprovação 20082717451302000000018244272 INPC Dano Moral Documento de Comprovação 20082717451311800000018244273 INPC Dano Material Documento de Comprovação 20082717451319200000018244274 Juros dano material Documento de Comprovação 20082717451329700000018244275 Planiha atualizacao Documento de Comprovação 20082717451344400000018244277 Acordao Documento de Comprovação 20082717451356900000018244278 Despacho Despacho 20090416531593500000018404927 Despacho Despacho 20090416531593500000018404927 Petição - Nulidade Petição 20090910154335000000018458390 Pet 0800388-08 - nulidade Petição 20090910154384100000018458393 Decisão Decisão 20111910451259900000019931840 Decisão Decisão 20111910451259900000019931840 Petição Petição 21021012241001000000021859175 Atualizacao cumprimento de sentenca Petição 21021012241046900000021859991 INPC dano material Documento de Comprovação 21021012241100500000021859993 INPC dano moral Documento de Comprovação 21021012241119000000021859994 Juros dano material Documento de Comprovação 21021012241132300000021859995 Juros dano moral Documento de Comprovação 21021012241144600000021859996 Relatório Relatório 21041311214487200000023900558 0800388-08.2016.8.14.0303 bloqueio Relatório 21041311214496500000023900559 0800388-08.2016.8.14.0303 NEGATIVO Relatório 21041311214504600000023900560 Manifestação Petição 21071311470830500000027620857 Cumprimento de Sentenca Renajud e Infojud Petição 21071311470838000000027620874 Decisão Decisão 22011213291198500000044581883 Decisão Decisão 22011213291198500000044581883 0800388-08.2016.8.14.0303 - Negativa Relatório 22020713353081900000047105077 0800388-08.2016.8.14.0303 - Renajud Negativo Relatório 22020713353168000000047106729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020713353236600000047105075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020713353236600000047105075 -
10/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800388-08.2016.8.14.0303 Exequentes: BRENO ENDERSON CORREA RAIOL e INGRID BEATRIZ REIS BATISTA Executada: EXPRESSO MODELO LTDA Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (totalmente).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, envio os autos para consulta por meio do sistema INFOJUD. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:21
Juntada de Relatório
-
22/02/2021 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2020 00:57
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 30/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2018 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2018 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2018 10:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/08/2018 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/08/2018 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2017 13:33
Audiência instrução e julgamento designada para 20/08/2018 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2017 13:32
Audiência conciliação realizada para 28/09/2017 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2017 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 11:19
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2016 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2016 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 10:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2016 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 17:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 17:33
Audiência conciliação designada para 28/09/2017 08:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2016 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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