TJPA - 0827472-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Correção Monetária] PROCESSO Nº: 0827472-09.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA Endereço: Rua Rosomiro Batista, nº 226, 226, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:49
Declarada incompetência
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09/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,12 de novembro de 2024 REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
12/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO ROSARIO DUARTE DE SENA - CPF: *34.***.*19-04 (AUTOR).
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10/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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