TJPA - 0003632-76.2017.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 03:12
Decorrido prazo de TADEUS BARROSO DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:12
Decorrido prazo de TADEUS BARROSO DE MOURA em 27/11/2024 23:59.
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19/12/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/12/2024 10:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/11/2024 10:51
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 08:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0003632-76.2017.8.14.0065 [Tutela e Curatela] Nome: TADEUS BARROSO DE MOURA Endere�o: desconhecido Nome: JOSE LUIZ Endereço: PAS TABAJARA,38, CASA 7, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-740 Nome: FRANKISON JACINTO DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA GOMES Endereço: AVENIDA DOS IPÊS, QD. 42, LT. 27, NÃO INFORMADO, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA TADEUS BARROSO DE MOURA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de INTERDITO PROIBITÓRIO, por intermédio de causídico constituído, em desfavor de FRANKISON JACINTO DOS SANTOS, MARIA DE TAL e JOSÉ LUIZ.
Alega o requerente que na data 01/04/2017, um grupo de indivíduos liderados pelos requeridos, invadiram a sua propriedade afirmando que o local era propriedade do município.
Após, com a ajuda da polícia civil, os invasores foram retirados da propriedade.
Entretanto, os invasores começaram a ameaçar o autor dizendo que voltaria a invadir a propriedade, pois se tratava de uma área pública.
Colaciona documentos.
Custas recolhidas (id. 56086010 – Pág. 09).
Mandado proibitório concedido ao autor em id. 56086012 – Pág. 01/03, assim como a citação editalícia dos requeridos que se encontram em local incerto e não sabido.
Contestação apresentada ao id. 56086012 – Pág. 10, pelo requerido Frankson Jacinto dos Santos.
Não houve suscitação de preliminar expressa.
No mérito, fundamenta a sua ilegitimidade passiva, uma vez que não faz parte do incidente ocorrido com o imóvel objeto da lide.
Na verdade, o requerido apenas presenciou os fatos ocorridos, pois estava na casa de sua avó no momento do ocorrido, que é próxima ao imóvel do requerente.
Retorno do mandado citatório do requerido Frankson Jacinto dos Santos (id. 56086012 – Pág. 22).
Réplica acostada ao id. 56086012 – Pág. 26/28, na qual o requerente alega a insubsistência dos argumentos formulados pelo requerido e, por conseguinte, reitera os termos da inicial.
Edital de citação dos requeridos, Maria de Tal e José Luiz, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (id. 56086014 – Pág. 11).
Contestação por negativa geral (id. 113222674). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO. É de se registrar, inicialmente, que a premissa segundo a qual não se discute propriedade em ação possessória deve ser compreendida no sentido de que a propriedade, em si mesma, não basta para justificar o pedido possessório.
No entanto, é de se convir que o proprietário que também alega o exercício da posse sobre o bem e com esse fundamento postula pela respectiva proteção, forte na aplicação da teoria da asserção, é protegido pelas ações possessórias, até porque a posse é uma das formas de manifestação da propriedade, nos termos do art. 1228 do Código Civil.
O interdito proibitório encontra-se regulado no art. 567 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 567.
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.". É de se concluir, portanto, que o interdito proibitório é demanda com natureza possessória, podendo ser proposta por possuidor que tenha justo receio de ser molestado em sua posse, requerendo ao juiz que o proteja da turbação ou esbulho iminente através de mandado proibitório sob pena pecuniária.
In casu, entretanto, a parte autora não logrou êxito em comprovar a prática de atos de turbação praticados pelos requeridos.
Com efeito, é de se pontuar que a parte autora não comprovou minimamente suas alegações, uma vez que, visando lastrear a alegação da prática de turbação, junta apenas boletim de ocorrência relatando o ocorrido, bem como fotos da propriedade e um vídeo com várias pessoas se aproximando da pessoa que está filmando (com baixa qualidade, não sendo possível identificar os envolvidos).
Ora, neste ponto é importante mencionar que, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, dentre os requisitos autorizadores da proteção possessória, incumbe ao autor provar: 1) a sua posse; 2) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3) a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Denoto, pelo contrário, que o processo está tramitando por um vasto período, sem que o autor tenha pleiteado ou diligenciado no sentido de obter informações dos envolvidos nos fatos.
O que se extrai dos autos, após mais de 7 anos de tramitação, são apenas conjecturas argumentativas autorais desprovidas de qualquer prova acerca do ocorrido.
Relembre-se, por oportuno, que o art. 373, inciso I do Código de Processo Civil reverbera que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito".
Daí considerando que a parte autora não logrou êxito em comprovar nenhum dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda movida por TADEUS BARROSO DE MOURA em face de FRANKISON JACINTO DOS SANTOS, MARIA DE TAL e JOSÉ LUIZ.
O processo fica EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários de advogado a serem pagos pela parte sucumbente, os quais fixo no aporte de 10% do valor da causa, a ser revestido em favor da Defensoria Pública.
Transitada em julgado, não se tratando de feito que tramita com o benefício da justiça gratuita e não tendo havido recolhimento das custas, certifique-se e arquive-se definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Em caso de interposição de recurso, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se a secretaria a tempestividade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos ao E.TJPA para juízo de admissibilidade e processamento, na forma § 3º do art. 1.010 do CPC, para os devidos fins, com as nossas homenagens.
INTIMEM-SE as partes por meio dos seus advogados.
Após o Trânsito em Julgado, arquive-se os autos.
P.I.C.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:22
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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29/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:34
Decorrido prazo de TADEUS BARROSO DE MOURA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANKISON JACINTO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA GOMES em 22/07/2022 23:59.
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22/06/2022 04:07
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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30/03/2022 21:23
Processo migrado do sistema Libra
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30/03/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 14:35
REMESSA INTERNA
-
19/02/2022 12:23
Remessa
-
18/02/2022 14:44
OUTROS
-
18/02/2022 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2022 14:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2022 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2022 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2022 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2022 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2022 11:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00036327620178140065: - O asssunto 9541 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 9541. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.. - Ação Coletiva: N.
-
14/12/2021 14:31
CERTIFICAR URGENTE
-
10/12/2021 13:42
A SECRETARIA
-
10/12/2021 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2021 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2021 09:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/12/2021 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 09:53
CONCLUSOS
-
30/11/2020 09:11
CONCLUSOS
-
23/11/2020 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2020 11:40
CONCLUSOS
-
15/09/2020 12:33
Citação CITACAO
-
15/09/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 12:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2020 14:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/03/2020 08:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/02/2020 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2020 10:19
CONCLUSOS
-
12/02/2020 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2020 08:40
OUTROS
-
12/02/2020 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2020 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 08:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 12:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/02/2020 12:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 1ª VARA DE XINGUARA para Vara: 2ª VARA DE XINGUARA, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA para Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA, do JUIZ R
-
10/02/2020 12:38
À DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2020 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 09:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/02/2020 09:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/12/2019 12:11
OUTROS
-
22/11/2019 11:51
OUTROS
-
15/10/2019 09:18
OUTROS
-
11/10/2019 11:17
OUTROS
-
11/10/2019 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2019 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/10/2019 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 09:03
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2019 09:29
CONCLUSOS
-
17/09/2019 08:07
CONCLUSOS
-
29/07/2019 08:46
CONCLUSOS
-
29/05/2019 13:15
CONCLUSOS
-
25/04/2019 08:42
CONCLUSOS
-
24/04/2019 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2019 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 09:17
OUTROS
-
26/03/2019 08:38
OUTROS
-
22/03/2019 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6939-69
-
22/03/2019 13:44
Remessa
-
22/03/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2019 10:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/03/2019 10:36
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
07/03/2019 12:45
VISTAS AO ADVOGADO - Carga ao advogado: DRA.BRUNO ASSUNÇÃO PAIVA, OAB/PA: 20015-A,endereço: Avenida Francisco caldeira castelo branco nº220, Centro, Telefone: (94) 99282-8145, E-mail: [email protected], autos com 67 folhas.
-
07/03/2019 08:28
OUTROS
-
01/03/2019 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2019 14:10
CONCLUSOS
-
26/02/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 12:48
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2019 12:48
CONCLUSOS
-
20/02/2019 10:02
CONCLUSOS
-
20/02/2019 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 11:18
OUTROS
-
15/02/2019 11:17
OUTROS
-
15/02/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 11:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/02/2019 09:28
OUTROS
-
13/02/2019 12:43
OUTROS
-
24/01/2019 07:07
OUTROS
-
13/11/2018 08:58
OUTROS
-
17/09/2018 14:25
OUTROS
-
10/08/2018 12:18
OUTROS
-
19/04/2018 09:39
OUTROS
-
11/04/2018 11:29
OUTROS
-
11/04/2018 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 11:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/04/2018 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2018 13:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/04/2018 11:51
À UNAJ
-
21/03/2018 09:07
OUTROS
-
23/02/2018 09:43
OUTROS
-
15/02/2018 08:56
OUTROS
-
15/01/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2018 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2018 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/12/2017 16:25
OUTROS
-
04/12/2017 13:39
OUTROS
-
01/12/2017 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1994-95
-
01/12/2017 15:42
Remessa - a contestação
-
01/12/2017 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2017 09:40
VISTAS AO ADVOGADO - DRA.BRUNO ASSUNÇÃO PAIVA, OAB/PA: 20015-A. Endereço: Avenida Francisco caldeira castelo branco nº220, Centro. Telefone: (94) 99282-8145. E-mail: [email protected], AUTOS DE FLS.58
-
09/11/2017 10:14
OUTROS
-
01/11/2017 12:32
OUTROS
-
26/10/2017 08:53
OUTROS
-
25/10/2017 08:53
OUTROS
-
24/10/2017 11:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/10/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2017 13:53
OUTROS
-
01/09/2017 10:47
OUTROS
-
01/09/2017 08:18
OUTROS
-
23/08/2017 13:28
OUTROS
-
19/07/2017 10:59
OUTROS
-
28/06/2017 13:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 11:17
OUTROS
-
21/06/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2017 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2017 15:52
OUTROS
-
07/06/2017 10:27
OUTROS
-
06/06/2017 16:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3187-56
-
06/06/2017 16:23
Remessa
-
06/06/2017 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 12:31
VISTAS AO DEFENSOR
-
16/05/2017 08:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2017 08:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/05/2017 11:47
OUTROS
-
11/05/2017 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: XINGUARA, : PEDRO SILVA FILHO
-
10/05/2017 08:20
OUTROS
-
28/04/2017 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2017 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/04/2017 13:00
Liminar - Liminar
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26/04/2017 13:00
Citação CITACAO
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26/04/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/04/2017 11:11
CONCLUSOS
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18/04/2017 11:18
CONCLUSOS
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18/04/2017 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/04/2017 12:25
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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11/04/2017 12:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/04/2017 12:25
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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11/04/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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11/04/2017 12:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: XINGUARA, Vara: 1ª VARA DE XINGUARA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE XINGUARA, JUIZ RESPONDENDO: BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO
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10/04/2017 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0979-73
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10/04/2017 16:29
Remessa
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10/04/2017 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/04/2017 16:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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