TJPA - 0873857-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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17/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
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17/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/09/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:21
Decorrido prazo de RENAN CORREA CORDEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0873857-15.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: RENAN CORREA CORDEIRO Endereço: Rua Cajuí, 56, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-545 RÉU: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:24
Decorrido prazo de RENAN CORREA CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0873857-15.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RENAN CORREA CORDEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: RENAN CORREA CORDEIRO Endereço: Rua Cajuí, 56, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-545 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI REU: TELEFONICA BRASIL S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRO PUGET OLIVA VALOR DA CAUSA: 30.135,82 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 9 de janeiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091217153025900000118479195 01 RENAN x telefonica Petição 24091217153041400000118479196 02 Procuração Substabelecimento 24091217153147800000118479199 04 RG Documento de Comprovação 24091217153187000000118479200 05 comp resid Documento de Identificação 24091217153236800000118479202 06 Declaração de Pobreza Documento de Identificação 24091217153300500000118479203 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24091217153339900000118479205 Decisão Decisão 24110117041928100000122080412 Citação Citação 24110117041928100000122080412 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24110417020243300000122237587 Habilitação nos autos Petição 24111215260596400000122763836 DOC.
PROCURAÇÃO E SUBS - TLF_compressed - Copia - Copia - Copia Instrumento de Procuração 24111215260645600000122763840 SUBSTABELECIMENTO - TLF COMPLETO Substabelecimento 24111215260970200000122763841 Contestação Contestação 24111912511442300000123125607 Doc. 01 - SPC Documento de Comprovação 24111912511497900000123125617 Doc. 02 - Serasa Documento de Comprovação 24111912511528100000123125616 Doc. 03 - Demandismo Documento de Comprovação 24111912511561400000123125613 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:17
Decorrido prazo de RENAN CORREA CORDEIRO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:59
Publicado Citação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0873857-15.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: RENAN CORREA CORDEIRO Endereço: Rua Cajuí, 56, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-545 RÉU: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova, conforme o inciso VIII do artigo 6° do CDC.
Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 1 de novembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN CORREA CORDEIRO - CPF: *00.***.*42-90 (AUTOR).
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12/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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