TJPA - 0816778-11.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:53
Baixa Definitiva
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19/11/2024 10:44
Baixa Definitiva
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11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO AgExPe Nº 0816778-11.2024.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: MARABÁ/PA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO: JOCIMAR SILVA NOGUEIRA ADVOGADA: DRA.
CRISTINA ALVES LONGO OAB/PA 33.144 PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Marabá/Pa, que concedeu o benefício do Regime Semiaberto Harmonizado ao apenado Jocimar Silva Nogueira.
Em suas razões, o Órgão Ministerial pleiteou pela reforma da referida Decisão considerando indevida a concessão do benefício, em razão do apenado ter sido condenado pela prática de crime hediondo, qual seja, estupro de vulnerável.
Em sede de juízo de retratação, o juízo de 1º grau manteve a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.
Nesta instância, o Órgão Ministerial se manifestou pela perda de objeto do recurso de agravo em execução. É o relatório.
Decido.
Em consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, constatei que o agravante já se encontra no regime fechado em razão de acórdão transitado em julgado, majorando a pena definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão.
Diante do exposto, alinho-me ao parecer ministerial, CONHEÇO DO RECURSO e julgo-o PREJUDICADO pela perda de seu objeto, pelos motivos constantes acima. À Secretaria, para providências de arquivamento e baixa dos autos. É como voto.
Belém/PA, de de 2024.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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