TJPA - 0856907-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de NEMIAS GOMES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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16/11/2024 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:19
Decorrido prazo de NEMIAS GOMES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856907-28.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: NEMIAS GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua Acapu, 6b, (S Gaspar), São Clemente, BELéM - PA - CEP: 66643-290 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 ANDAR, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071516504646400000112698696 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24071516504681100000112698698 DOC E COMPROVANTE Documento de Identificação 24071516504728200000112698700 EXTRATO Documento de Comprovação 24071516504788000000112698701 Habilitação nos autos Petição 24071819230481200000113072743 DOC_REPR_RETURN_kit_08569072820248140301_12RCR Instrumento de Procuração 24071819230499600000113072744 1721341028663_8282844_NEMIAS_GOMES_DOS_SANTOS__PET_HAB_H0K02 Petição 24071819230523000000113072745 Petição Petição 24081423105608200000115415878 0856907_28.2024.8.14.0301_YD1HE Petição 24081423105624000000115417079 Documentos_de_Representacao_00W8K Petição 24081423105659600000115417080 Intimação Intimação 24082313235161500000116133891 Citação Citação 24082313235195200000116133892 Contestação Contestação 24082714221439400000116508273 SUBSIDIOS Documento de Comprovação 24082714221526400000116508275 SUBSTABELECIMENTO Petição 24102109270537100000121334000 Requer DESISTÊNCIA da ação Petição 24102111150437900000121354000 Petição Petição 24102113020358500000121372023 prepo Petição 24102113020398800000121372024 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102213300900000000121475721 Audiência Una - Processo 0856907-28.2024.8.14.0301-20241022_114839-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102213300900000000121475722 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102214370462300000121486121 -
29/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:37
Juntada de Termo de audiência
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22/10/2024 13:58
Audiência Una realizada para 22/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2024 13:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:51
Audiência Una designada para 22/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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